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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Favorecimento à prostituição. Caracterização.

O tipo penal, previsto no art. 228 do Código Penal, apresenta quatro condutas delituosas possíveis, e, entre elas, a de facilitar a prostituição. Facilitar significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Breves comentários sobre o nexo causal em responsabilidade civil

Lucy Dalio, Graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Pós graduando em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós graduando em Direito Civil Contemporâneo e Processo Civil pela Faculdade Etácio de Sá de Ourinhos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Abordagem constrangedora em supermercado. Suspeita de furto. Abusividade.

Os autores comprovaram, mediante prova testemunhal idônea, que foram abordados pelos seguranças do supermercado réu sob a suspeita de furto, tendo sido conduzidos para uma sala reservada, onde foram revistados, com eles nada sendo encontrado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Cobrança amigável. Previsão no artigo 71 do Código Tributário Municipal.

Lei revogada que rege a relação de direito material da época da constituição do crédito - Condição da ação - Interesse de agir - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.

A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Tributário. Embargos à execução fiscal. Art. 730, do CPC, Lei de Execuções Fiscais e Art. 100. CRFB. Compatibilidade. IPTU. Imunidade. ART. 150, VI, "a", CRFB.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 730, DO CPC , LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS E ART. 100
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
A essência da justiça na fundamentação das decisões

Ricardo Calil Fonseca, Advogado em Itaberaí, Goiás, atuante desde 1992, nas áreas: cível e trabalhista, inscrito na OAB/GO sob nº. 12.120. Pós-graduado em Direito do Trabalho, pelo convênio Universidade Católica de Goiás/PUC-SP.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
Atuação administrativa e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade
Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Civil - Recurso Especial - Regime de Bens - Novas Núpcias

CIVIL - RECURSO ESPECIAL - REGIME DE BENS - NOVAS NÚPCIAS - INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE OS PATRIMÔNIOS DO NOVO CASAL E OS DOS HERDEIROS DO LEITO ANTERIOR - INOCORRÊNCIA DE VULNERAÇÃO AO ARTIGO 183, INCISO XIII DO CÓDIGO CIVIL/1916.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização. Atraso de Vôo. Danos Morais e Materiais. Acórdão. Fundamentação Suficiente.

Nulidade não Configurada. Julgamento Ultra Petita.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Setembro de 2002 - 01:00
O processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Junho de 2021 - 13:28
Impacto da pandemia nas locações brasileiras
A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com possível caracterização de abuso de direito. O mais aconselhável é negociação para poder readequar o contrato ao contexto pandêmico.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Março de 2016 - 15:05
Uma breve análise sobre o crime de esbulho possessório

O texto foi elaborado com a intenção de aprofundar o estudo sobre o crime de esbulho possessório tipificado no Código Penal analisando o delito à luz da teoria do crime e de acordo com os principais teóricos do Direito Penal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

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