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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Horas extras. Advogado. Atividade externa.

A realização de audiências no foro não representa atividade externa sem possibilidade de controle de jornada.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 10:00
O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil
STJ vem firmando jurisprudência sobre o tema, com julgados que inovam nessa área do Direito de Família
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Maio de 2025 - 08:47
É possível Inventário Extrajudicial com reconhecimento de filiação socioafetiva?

De acordo com o Enunciado 44 do IBDFAM, “Existindo consenso sobre a filiação socioafetiva, esta poderá ser reconhecida no inventário judicial ou extrajudicial”.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 11:07
Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego de pastor com igreja evangélica
Na última segunda-feira, 7 de agosto, foi publicada a Lei 14.647/2023, que altera o artigo 442 da CLT para prever a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil e processual civil. Embargos à execução. Apelação. Sentença que julgou improcedentes os embargos apresentados pelo município apelante.

Reconhecimento da competência da justiça estadual para julgar o feito. Irresignação. Preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de representação, suscitada pela apelanda, em sede de contrarrazões.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Advogado que não prestou contas à ex-cliente é condenado pela Justiça

MAGAZINE BI BA BO LTDA ajuizou ação de prestação de contas contra JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR. Argumenta que o requerido atuou como seu advogado, na ação de rito ordinário de n.º 1595/84 que encontra em julgamento perante a 10ª Vara Cível de Brasília.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2012 - 12:15
Agentes públicos - Noções gerais

Entende-se por Agente Público o grupo de pessoas físicas que exercem função pública na alçada do Estado, função esta que é criada por lei para que seja cumprida determinada atividade de competência do Estado ou atribuída a este. Este agente presta serviço de forma remunerada ou não, por tempo indeterminado ou transitório, por nomeação, eleição, designação ou ainda em virtude de investidura em cargo público ou função pública
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2019 - 12:15
Projeto de Lei 7.920/2017 e a alternância de controle digital das corporações

O presente artigo discorre sobre o Projeto de Lei 7.920/2017 e a alternância de controle digital das corporações.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 13 de Outubro de 2015 - 12:38
Qual o Regime Previdenciário de quem exerce um Mandato Eletivo?
O detentor de mandato eletivo, seja em que Ente Federado for, deve ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Prestação de serviços. Ação de cobrança.

Agravo retido Improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de apelação cível. Ação de rito ordinário de devolução e levantamento de depósito bancário.

Recurso improvido. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de apelação cível. Ação monitória. Improcedência. Seguradora. Doença preexistente. Diabetes. Incapacidade laboral. Inexistência de exames prévios.

Risco da seguradora. Formalização do título sentença reformada. Recurso provido.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 14:20
Direito das famílias: uma breve abordagem constitucional

O artigo analisa a adoção frente ao princípio da igualdade entre às famílias, bem como às recentes reformas ao ECA e ao Código Civil Brasileiro
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:52
Falsa Atribuição de Paternidade. Implicações legais

Este trabalho visa elencar as possíveis abordagens legais que vislumbram o ordenamento jurídico no país, acerca da falsa atribuição de paternidade e suas implicações legais, abrangendo aspectos da Constituição Federal/88, do direito de Família e da Responsabilidade Civil dos indivíduos envolvidos, objetivando analisar as possibilidades de a genitora ser responsabilizada civilmente pela falsa atribuição de paternidade, observando o fato de que o dano moral é um direito garantido pela Constituição, tendo a sua aplicação, a efetivação de uma reparação econômica. A responsabilidade civil é derivada da violação de uma norma jurídica, ensejando na obrigação de repará-lo, conforme aduz o Código Civil. Trata-se, portanto, de uma pesquisa bibliográfica realizada a partir da seleção de artigos e livros com temáticas pertinentes ao tema escolhido, documentos legais e jurisprudências acerca do assunto abordado.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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