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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2020 - 15:59
Editora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos

Empresa praticou abusos na abordagem de clientes.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
A L.E. R/D. O.R. T e sua interferência na qualidade de vida no trabalho.

Hildaíres Araújo Ribeiro é Bacharel em Direi to - UEPB; estagiária da Delegacia da Receita Federal de Campina Grande/PB (2001/2006). Bolsista do PROBEX em educação de jovens e adultos (1999/2003).
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 11:44
Usina de cana-de-açúcar terá de adotar medidas de ergonomia em viveiro de mudas
A empresa também foi condenada por danos morais coletivos
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Junho de 2022 - 13:21
Advogado de Francischini afirma que derrubada de liminar não encerra o caso

Gustavo Kfouri está estudando medidas judiciais cabíveis antes do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário, movido pelo deputado.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2021 - 15:38
Justiça restabelece gratuidade para maiores de 60 anos nos transportes públicos estaduais
Cumprimento deve aguardar o trânsito em julgado.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2020 - 09:48
Justiça determina reabertura de clínica de estética em Goiânia
Clínica havia sido fechada por denúncia da franquia de o contrato romperia a cláusula de não concorrência.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2019 - 16:35
Operadora de plano de saúde deve pagar danos morais por negativa de cobertura
O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Novembro de 2016 - 15:53
Direito Social Fundamental. Transporte escolar de adolescente acometido de estado autístico

Indefinição quanto ao meio compatível às restrições personalíssimas impostas pela natureza da enfermidade vivenciada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 16:52
Mandado de Segurança. Liminar. Ordenação da Cidade

Agravo de Instrumento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Julho de 2016 - 16:11
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento

Agravo de Instrumento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2016 - 17:11
Execução. Ausência de interesse em recorrer. Cerceamento de Defesa

Embargos de Declaração no Recurso Especial. Recurso recebido como Agravo Regimental.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:49
Apelação Cível. Acidentário. Auxílio-Acidente concedido

Reclamo do segurado, postulando a implementação da aposentadoria por invalidez. Benefício devido.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2016 - 10:30
Vara de Família concede liminar que determina guarda alternada de animal de estimação
A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 16:35
Embargos à execução de Sentença. Juros de Mora

Correção Monetária
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2015 - 17:00
Mulher receberá indenização por danos morais por ter nome negativado de maneira indevida
Mesmo sem contratar os serviços de operadora, mulher foi parar em lista de devedores
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Novembro de 2015 - 16:15
Compromisso de compra e venda. Preliminar. Ilegitimidade passiva não configurada

Pessoas jurídicas que integram a cadeia de consumo. Responsabilidade solidária reconhecida, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Julho de 2014 - 12:20
Direito privado não especificado. Ação civil pública de consumo.

Aplicabilidade do código de defesa do consumidor. eficácia erga omnes da sentença.

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