Mulher receberá indenização por danos morais por ter nome negativado de maneira indevida

Mesmo sem contratar os serviços de operadora, mulher foi parar em lista de devedores

Fonte: TJES

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Por ter seu nome negativado de maneira indevida, sem jamais ter contratado os serviços de uma operadora de cartão de crédito, uma moradora do município de Mimoso do Sul será indenizada em R$ 5 mil como reparação por danos morais.


De acordo com a sentença do juiz da 1ª Vara da Comarca da região, Ezio Luiz Pereira, a indenização deverá ser paga com correção monetária e acréscimo de juros. O magistrado ainda determinou que a empresa retire o nome da mulher da lista de devedores nos serviços de proteção ao crédito.


Antes de proferir a sentença indenizatória, o juiz havia julgado procedente o pedido de tutela antecipada ajuizado pela autora, determinando que a empresa desvinculasse o CPF da requerente do cadastro de negativados, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 5 mil.


Segundo as informações do processo n° 0000970-80.2015.8.08.0032, mesmo sem jamais ter contratado os serviços da operadora de cartões, a mulher descobriu que estava impossibilidade de conseguir créditos ou realizar compras, uma vez que, sem notificação prévia, a empresa havia colocado seu nome nos serviços de proteção ao crédito.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Negativação Indevida CDC

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