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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 454, de 28 de janeiro de 2009

Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 12:59
TRF mantém vaga de vestibulanda reprovada por comissão da UFPR que avalia afrodescendência
Candidata tinha se inscrito no vestibular para Medicina pelo sistema de cotas raciais e foi aprovada até pela listagem geral, mas perdeu a vaga por não ter sido considerada afrodescendente.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 18:30
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 10:12
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:24
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 12:41
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 16:30
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:54
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.523, de 25/08/05.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 11:20
Mineração em terras indígenas é absolutamente inconstitucional, segundo procurador
O evento, em sua sexta edição, foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo de instrumento. Pedido de compensação por medida liminar. Impossibilidade.

Agravo de instrumento improvido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 13:44
TJ mantém reprovação de candidato que faltou à avaliação física da PM/AL

Candidato alegou ter direito a continuar concorrendo igualmente com os candidatos que se submeteram à prova
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento. Ação declaratória.

Benefícios da justiça gratuita.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2017-09-14T18:53:51+00:00
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

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