Mineração em terras indígenas é absolutamente inconstitucional, segundo procurador

O evento, em sua sexta edição, foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O grande potencial mineral das terras indígenas, a maior parte exatamente na Amazônia Legal, é explorado de forma desordenada, seja pelos próprios povos indígenas, ou por intermédio de terceiros. As atividades de mineração nessa região são absolutamente inconstitucionais. A afirmação é do procurador do Estado de Mato Grosso, Patryck de Araújo, que participou do segundo e último dia do Seminário Internacional de Direito Ambiental, na Estação das Docas, em Belém (PA). O evento, em sua sexta edição, foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Segundo o procurador, apesar de a Constituição exigir a reunião de um conjunto de condições, e principalmente de marcos regulatórios para disciplinar as condições de exploração em áreas protegidas e em reservas indígenas, as mesmas ainda não foram elaboradas, tornando qualquer tipo de mineração nessas regiões inconstitucional. "A reprodução dessa situação de ausência de controle e de regulação, e principalmente, de inércia do Poder Legislativo, contribui para aumentar ainda mais o potencial degradador que é inerente à qualquer forma de atividade de mineração", comenta Patryck.

Com o tema "Mineração: Aspectos Cíveis", a palestra "Mineração em Áreas Protegidas e Terras Indígenas no Direito Brasileiro" do procurador analisou em que condições, no contexto da ordem constitucional brasileira, poderia ser admitida a exploração minerária principalmente nas terras indígenas, passando primeiro pela apresentação do regime de domínio dos recursos minerais, e do regime de acesso a esses recursos.

A solução para a questão, de acordo com o procurador, há vários anos já vinha tramitando no Senado Federal, principalmente através do PL n. 1610/96 de autoria do Senador Romero Jucá e, agora, recupera sua relevância. O anúncio pelo Governo Federal de diversas propostas para a regulamentação dessas atividades, onde se destaca a pretensão de se propor projeto de lei para anular os pedidos de pesquisa em terras indígenas encaminhados após 1988, é o maior exemplo, de acordo com o conferencista. "As atividades que pretendam ser desenvolvidas nessas áreas devem estar sob rígidos procedimentos de controle e restrições. Essa implementação suscita constantes conflitos entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente, que reafirmam a importância da participação do Poder Judiciário em sua mediação", ressaltou o palestrante.

Carla Andrade

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