Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 429 vezes
Medida Provisória nº 454, de 28 de janeiro de 2009
Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União.
Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º São excluídas da transferência de que trata esta Lei: I - as áreas ...