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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC.

Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Artigo 191 do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Agravo de instrumento. Sociedade de economia mista. Autonomia financeira.

A reclamada é empresa estatal que detém autonomia financeira, a afastar obrigatoriedade de observância do teto salarial da Administração Pública, por força do artigo 37, § 9º, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2014 - 12:15
Tribunal Federal confirma indenização a anistiado político
Autor da ação comprovou que teve rompido vínculo de trabalho por motivação exclusivamente política durante o regime militar
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Argüição que não faz patentes os aspectos omitidos no julgado. Impossibilidade.

Não são toleradas, em sede recursal (sobretudo na via extraordinária), razões que remetam o julgador a outras peças dos autos. Incumbe ao recorrente fazer patentes, em sua insurreição, todas as situações que, no âmbito processual, motivam-no.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 15:59
Empresa é condenada em R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo
O TRT da 8ª Região que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral por prática de trabalho escravo em suas propriedades.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Dano moral. Quebra de sigilo bancário de empregado de banco.

Lesão a direito fundamental. Art. 5º, X, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Comissão de Conciliação Prévia. Termo lavrado.

Eficácia liberatória. Quitação. Abrangência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS. Prescrição bienal.

lesão ao direito do Reclamante se afigurou quando da extinção do contrato de trabalho
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Acordo coletivo.

Convenção coletiva. Norma mais favorável.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Contribuição confederativa. Repasse da cota-parte à federação representante da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo.

A reclamada, em razões de revista, aponta contrariedade à Súmula 381 do TST, já que não se trata de salário, devendo ser aplicadas as regras do Código Civil, com correção monetária a partir da citação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 10:34
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 15:37
Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional

Prescrição. Complementação de aposentadoria. Pedido de diferenças decorrentes da integração do auxílio-alimentação
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 14:50
Cobrador de ônibus atingido em assalto será indenizado em R$ 50 mil por acidente de trabalho
A Turma entendeu que, pela atividade desenvolvida, a empresa tem responsabilidade objetiva, uma vez que o cobrador está exposto a um risco mais acentuado que os demais indivíduos

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