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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 13:00
1ª Turma Cível determina fornecimento de remédios a criança
O Ministério Público Estadual ingressou com medida de proteção com tutela antecipada em face do Estado de MS e do Município de Santa Rita do Pardo.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 18:45
Plano de saúde deve fornecer remédio ministrado a domicílio para paciente com câncer de mama
A Unimed interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que o contrato não previa cobertura de uso contínuo de medicamentos no ambiente domiciliar.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2010 - 10:35
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2010 - 10:42
Supermercado que repassou a vários empregados atribuições de um gerente em férias feriu o princípio da igualdade
Diante disso, um desses empregados requereu o pagamento do salário substituição, em acréscimo ao seu salário, quando fazia o serviço do gerente.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2010 - 15:04
Seguro de saúde indenizará paciente
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Bradesco Seguros a pagar R$ 22.200,81, referentes ao não pagamento dos gastos cirúrgicos de uma paciente com obesidade mórbida.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 13:51
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 11:38
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 10:12
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 18:22
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 20:15
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 10:30
Paraguaio poderá fazer transplante de medula óssea no Brasil
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou nesta semana, por unanimidade, recurso da União contra a liminar que permite a um paraguaio fazer um transplante de medula óssea no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:07
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 14:52
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Julho de 2022 - 15:55
Uso do ponto eletrônico biométrico diante da LGPD

Por Juliana Callado Gonçales.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2022 - 11:26
Planos de saúde: STJ decide que rol de cobertura é taxativo; entenda o que deve mudar
Julgamento altera o entendimento sobre a cobertura de planos de saúde no país.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2011 - 12:09
Aplicada medida de segurança a mulher que torturou o filho adolescente
Utilizando-se de uma garrafa de vidro, de um pedaço de pau e de fios de luz, ela desferiu vários golpes contra o rosto, cabeça, costas, pescoço, mãos e antebraços do filho, produzindo escoriações e equimoses em seu corpo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 14:56
Maioridade penal – considerações jurídicas

Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 12:44
Cannabis medicinal e o uso na medicina veterinária

Por Claudia de Lucca Mano
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2023 - 15:51
Associação e três empresas são condenadas a pagar R$ 55 milhões por publicidade ilícita de medicamentos
Cabe recurso das decisões ao TRF4.

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