1ª Turma Cível determina fornecimento de remédios a criança

O Ministério Público Estadual ingressou com medida de proteção com tutela antecipada em face do Estado de MS e do Município de Santa Rita do Pardo.

Fonte: TJMS

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (7), os desembargadores da 1ª Turma Cível, por unanimidade e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Estadual ingressou com medida de proteção com tutela antecipada em face do Estado de MS e do Município de Santa Rita do Pardo. Uma criança de nove anos, que mora no referido município, sofre de asma grave, razão pela qual necessita de acompanhamento médico e faz uso constante de três medicamentos com o custo mensal de R$ 1.500,00. Há cinco meses a paciente não recebia os medicamentos do município, que se limitou a fornecer apenas uma caixa de cada.

Em 1º grau o pedido foi julgado procedente, e concedida a tutela antecipada para determinar ao Estado que forneça os medicamentos prescritos para o tratamento da menor e que o município mantenha a regularidade necessária no transporte da criança até o hospital de Campo Grande, para receber o medicamento e vacina de que necessita e também para fornecer o oxigênio necessário a seu tratamento. O Estado recorreu, alegando preliminar de ilegitimidade passiva, o que foi negado em 2º grau.

O relator do processo , Des. João Maria Lós, ressaltou que o direito constitucional à saúde é indissociável do direito à vida e o Poder Público não pode mostrar-se indiferente, sob pena de incorrer em omissão passível de tutela jurisdicional, como é o caso presente. ?Parecer técnico e documentos que instruem a inicial evidenciam a fragilidade da saúde da criança, e a abstenção quanto ao fornecimento do medicamento por parte da Administração Pública fere o disposto no art. 196 da Constituição Federal?.

Apelação Cível - Ordinário nº 2009.017005-0

Palavras-chave: remédio

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