Seguro de saúde indenizará paciente

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Bradesco Seguros a pagar R$ 22.200,81, referentes ao não pagamento dos gastos cirúrgicos de uma paciente com obesidade mórbida.

Fonte: TJMG

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Bradesco Seguros a pagar R$ 22.200,81, referentes ao não pagamento dos gastos cirúrgicos de uma paciente com obesidade mórbida.

J.M.F.N. contratou assistência médico-hospitalar para sua família em 1984. Sua filha P.A.N. realizou cirurgia de gastroplastia, em março de 2006, por ser portadora de obesidade mórbida, e teve os gastos pagos pela Bradesco Seguros. Porém, foi necessária correção das sequelas de tal cirurgia. Era preciso realizar dois procedimentos cirúrgicos, no abdome anterior (região dorsal do tronco e braços) e na região das coxas e braços. Os custos de tal correção não foram cobertos pela assistência.

Por insucesso na 1ª Instância, J.M.F.N. entrou com recurso alegando que a negação da Bradesco Seguros em cobrir os gastos do tratamento é ilegítima e ilegal. ?As cirurgias são de caráter corretivo, não se tratando, portanto, de mera estética?, afirmou a paciente

A obesidade mórbida passou a ser considerada doença após 1984, ano do contrato entre as partes. ?A referida exclusão não pode prevalecer, posto que a hipótese dos autos não é de realização de cirurgia plástica estética, mas, sim, de procedimento operatório de natureza reparatória?, afirmou a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora do recurso.

Ainda que a cirurgia tenha contribuído para a melhoria estética de P.A.N., o objetivo principal foi o tratamento da obesidade, doença que prejudicava seriamente a saúde física e mental da paciente, sustentou a relatora.

Sendo assim, o pedido foi julgado procedente e a Bradesco Seguros foi condenada a pagar R$ 22.200,81 por danos morais, reembolsando as despesas médicas.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Rogério Medeiros e Evangelina Castilho Duarte.

Processo nº: 1.0707.06.119016-1/001

Palavras-chave: seguro saúde

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