Aplicada medida de segurança a mulher que torturou o filho adolescente

Utilizando-se de uma garrafa de vidro, de um pedaço de pau e de fios de luz, ela desferiu vários golpes contra o rosto, cabeça, costas, pescoço, mãos e antebraços do filho, produzindo escoriações e equimoses em seu corpo

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Uma decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou parcialmente a sentença da Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que aplicou a uma mulher que torturou seu filho adolescente a medida de segurança prevista no art. 96, I, do Código Penal, ou seja, internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

 
Pela decisão de 2º grau a internação em hospital de custódia foi substituída por tratamento ambulatorial durante um ano.


Por iniciativa do Ministério Público, a mulher (R.A.F.) foi denunciada como incursa nas penas previstas no art. 1º, II, e § 4º, II, da Lei 9.455/97 (que define os crimes de tortura), isto é, “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.

 
Todavia, o magistrado substituiu a pena pela medida de segurança porque, baseado em laudo de sanidade mental, reconheceu a inimputabilidade da denunciada, ou seja, ela não pode ser responsabilizada por seus atos.

 
O fato


Segundo a denúncia do Ministério Público, em 3 de julho de 2006, numa residência situada do bairro do Pilarzinho, em Curitiba, R.A.F. submeteu seu filho J.R., com 12 anos de idade na época, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo. Ela assim agiu porque acreditava que o adolescente lhe havia furtado uma quantia em dinheiro. Utilizando-se de uma garrafa de vidro, de um pedaço de pau e de fios de luz, ela desferiu vários golpes contra o rosto, cabeça, costas, pescoço, mãos e antebraços do filho, produzindo escoriações e equimoses em seu corpo, conforme descreve o laudo de lesões corporais.

 
O recurso de apelação


Inconformada com a decisão de 1º grau, R.A.F. recorreu da sentença pedindo a substituição da internação em hospital de custódia por tratamento psiquiátrico e neurológico especializado em regime ambulatorial.

 
Nas contrarrazões, o Ministério Público pediu o desprovimento do recurso.

 
A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador Gilberto Giacóia, manifestou-se pelo tratamento ambulatorial. “Em se tratando de medida de segurança, deve prevalecer sempre, como guia para definição terapêutica a ser executada, a conclusão pericial e não a natureza da pena”, ponderou o procurador.

 
O voto do relator


“O presente caso traduz-se numa possibilidade de exceção à regra diante de suas peculiaridades. A despeito de o crime em questão ser apenado com reclusão, o que resultaria na internação e não no tratamento ambulatorial, inclusive diante dos precedentes das cortes superiores, ao magistrado não cabe fugir da realidade social e sim buscar, no resultado, a melhor solução que se possa dar”, asseverou o relator do recurso, desembargador Luiz Osório Moraes Panza.

 
Finalizou o relator: “Estamos diante de uma excepcionalidade sociojurídica, cujo resultado deve pautar-se pelo fim social e pelo bem comum a que se destina a norma. Não seria razoável, na concepção de Luís Recaséns Siches, diante da lógica do razoável, buscar uma solução que trouxesse mais prejuízo do que benefício social, no caso concreto. Ademais, em outra situação muito parecida, concluí pela viabilidade do tratamento ambulatorial como resultado útil ao processo, mesmo nas hipóteses de crimes apenados com reclusão”.

 
O julgamento foi presidido pelo desembargador Jesus Sarrão (com voto) e dele participou o desembargador Campos Marques. Ambos acompanharam o voto do relator.

 
Apelação Crime nº 658891-0

Palavras-chave: Tortura; Filho; Castigo; Tratamento; Denúncia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aplicada-medida-de-seguranca-a-mulher-que-torturou-o-filho-adolescente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid