TJMG condena Fhemig a indenizar paciente

Fonte: TJMG

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) ao pagamento de indenização a uma menor que teve seu pé direito queimado durante um atendimento. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 6 mil. A ação foi movida pela mãe da menor, Elaine Santos Damaceno.

No dia 06/09/02, a menor foi levada ao Centro Geral de Pediatria da Fhemig para tratamento de diarréia aguda, desidratação e febre. Os médicos do hospital determinaram que fosse realizada uma re-hidratação venosa, com a infiltração, entre outros medicamentos, de solução de bicarbonato na perna direita da menina, através de uma sonda.

Como a menor contava com apenas cinco meses e se movimentava espontaneamente, no momento da infiltração do bicarbonato de sódio, parte da solução correu fora da veia, infiltrando-se nos tecidos e causando necrose no pé direito. A menor teve que ser submetida a uma cirurgia plástica para reparação estética da cicatriz, além de se submeter a um tratamento fisioterápico para evitar seqüelas.

Em sua defesa, a Fhemig argumentou que o laudo pericial teria concluído que não houve negligência, imprudência ou imperícia por parte dos médicos ou dos enfermeiros. Segundo a Fhemig, a equipe de enfermagem teria tomando o cuidado de amarrar a perna da menor no berço para evitar a sua movimentação.

O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, considerou que não há dúvida sobre o fato de que, no momento da aplicação do bicarbonato de sódio, parte da solução atingiu os tecidos da menor. Para o desembargador, como o acidente acabou por gerar uma cicatriz permanente no pé direito da criança, é dever da Fhemig indenizá-la.

Processo: 1.0024.02.872809-5/001

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