Paraguaio poderá fazer transplante de medula óssea no Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou nesta semana, por unanimidade, recurso da União contra a liminar que permite a um paraguaio fazer um transplante de medula óssea no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná.

Fonte: TRF 4ª Região

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou nesta semana, por unanimidade, recurso da União contra a liminar que permite a um paraguaio fazer um transplante de medula óssea no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná. De acordo com a decisão, tomada pela Justiça Federal de Curitiba, há perigo de dano irreparável, em face do risco de vida decorrente da gravidade da doença diagnostica.

S.N.C.B., de nacionalidade paraguaia, foi diagnosticado em 2001, pela equipe médica do Hospital Nossa Senhora das Graças, em Curitiba, como portador de leucemia linfóide aguda, pré-B precoce. Após realizar tratamento, finalizado em Assunção, no Paraguai, o paciente permaneceu sem manifestação da moléstia até março de 2005, quando exames revelaram o reaparecimento da doença. Retornando à capital paranaense para reavaliação, foi indicada a necessidade do transplante, que não é realizado em nenhum estabelecimento de saúde paraguaio.

Frente à resposta do Hospital de Clínicas de que não seria possível realizar o tratamento, uma vez que o paciente não possui nacionalidade brasileira, este ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal. Após a concessão da liminar, a União recorreu ao TRF.

Ao analisar o caso, a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no tribunal, entendeu que a decisão de primeira instância deve ser mantida. Para a magistrada, o artigo 5º da Constituição Federal, quando assegura os direitos e garantias fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no país, não exige o domicílio do estrangeiro. O dispositivo, ressaltou, determina que o estrangeiro?esteja sob a ordem jurídico-constitucional brasileira, não importa em que condição.

Vânia concluiu seu voto destacando que seria um ato discriminatório afastar-se a proteção do direito à saúde aos estrangeiros no território nacional.

Palavras-chave: transplante

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