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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 17:38
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 12:16
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 18:10
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 19:39
OAB-GO comunica assassinato à queima roupa de advogado
Brasília, 23/11/2004 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Ângelo Cançado, informou hoje (23) o presidente nacional da entidade, Roberto Busato, do assassinato à queima roupa do advogado Adalberto Teixeira da Silva, de 40 anos.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.113, de 22 de Junho de 2004.

Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Processual civil, constitucional, administrativo e ambiental.

Mandado de segurança. Dano ambiental. Derramamento de óleo.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Tributário e processual civil. Prescrição. LC 118/2005 (inconstitucionalidade do seu art. 4º, segunda parte).

É pressuposto da indenização a existência de algum dano ou prejuízo.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 14:12
Mantida responsabilidade subsidiária de município que não demonstrou fiscalização em contrato de terceirização

O Município deverá arcar com todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Março de 2024 - 13:10
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 12:32
Congresso derruba vetos presidenciais sobre Lei das Ferrovias e Código de Trânsito
Os itens anteriormente vetados serão incorporados aos textos das duas leis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Agosto de 2019 - 11:47
Risco de contingência dos processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres

O presente artigo discorre sobre o risco de contingência dos processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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Array Publicado em 2009-07-27T04:00:00+00:00
Princípio da identidade física do juiz. Não configuração de nulidade.

Sustenta o recorrente a nulidade da sentença em razão do fato de não ter sido observado o princípio da identidade física do juiz, pois o juiz que prolatou a sentença recorrida não foi o mesmo juiz que instruiu o feito.

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