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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 16:15
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 12:48
Resolução nº 23.341 - Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 - Classe 19 - Brasília - Distrito Federal

Calendário Eleitoral. Eleições de 2012
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
ICMS. Fato gerador e base de cálculo. Consumo de energia elétrica e demanda contratada de potência. Tarifação binômia. Resolução n. 456/2000 da ANEEL.

Incidência do imposto sobre os valores da energia elétrica consumida e da demanda de potência utilizada e medida que compõem o preço da mercadoria. Divergência jurisprudencial superada pela uniformização do grupo de câmaras de Direito Público no sentido da incidência. Súmula n. 21 deste tribunal. Aplicação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 14:11
Racismo Ecológico, Cidade Oficial x Cidade Oficiosa: os impactos da negligência do poder público ao mínimo existencial e no aumento da insegurança nas comunidades racializadas

O escopo do presente é analisar o fenômeno do racismo ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 12:44
DF deverá custear exame genético para tratamento neurológico em criança

O pedido foi julgado procedente.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 16:33
As novas modalidades de trabalho por aplicativos, um olhar técnico

O presente artigo discorre sobre as novas modalidades de trabalho por aplicativos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 15:14
Vítimas de agressão devem ser indenizadas

Uma das vítimas receberá R$ 60.000,00 a título de danos morais, mais R$ 60.000,00 a título de danos estéticos, e R$ 5.860,00 a título de danos danos materiais. A outra receberá R$ 15.000,00 a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 13:20
Direitos Fundamentais de Quarta Dimensão: a cidadania material na efetividade do acesso à justiça

Na perspectiva do constitucionalismo no novo milênio observa-se a necessidade de efetividade quanto aos direitos fundamentais do cidadão. Nesse sentido faz-se mister o entendimento das mutações existenciais que conduzam a perspectiva democrática inclusiva. Enquanto instrumento de realização da vida boa para todos. E não apenas para uma parte abastada econômica, política e socialmente. Portanto partimos da premissa do reconhecimento material das condições adequadas de vida, saúde, educação, renda, moradia digna entre outros direitos fundamentais básicos assegurados pelo Estado Democrático de Direito no sentido material. A possibilidade de inclusão mediante os direitos políticos, sociais, econômicos e culturais entendida como cidadania material na efetividade do acesso à justiça
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Agosto de 2013 - 12:09
Lei nº 12.850, de 2 de Agosto de 2013

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
A perspectiva kantiana da Dignidade Humana como fundamento dos crimes contra a humanidade e elemento enfraquecedor do Princípio de Direito Internacional Público de não intromissão nos Estados

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP, tendo se bacharelado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Advogado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Tributário. Mandado de Segurança. Preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva do impetrado rejeitadas.

Preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva do impetrado rejeitadas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Array Publicado em 2005-03-30T05:00:00+00:00
A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências: aspectos gerais.

Robson Zanetti fez Doutorado ( doctorat ) em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne (França), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália) . E-mail: [email protected],[email protected]

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