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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 12:38
Mulher é condenada a 18 anos de prisão por feminicídio de companheira

A ré não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2021 - 12:52
Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Junho de 2021 - 12:40
Motorista que teve carro danificado em estacionamento de aeroporto deve ser indenizado

Ele receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Modelos » Civil Publicado em 28 de Maio de 2021 - 12:47
MODIFICAÇÃO DE GUARDA

Ação de Modificação de Guarda.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 13:56
Procedimentos Estéticos e Planos de Saúde

Os contratos de planos de saúde visam o custeamento de tratamentos médicos por instituições particulares, de modo que os clientes não precisem se submeter às filas de espera do sistema público de saúde ou gastar valores altos com cirurgias ou tratamentos inesperados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 11:31
Operadora é condenada por defeito na portabilidade de linha telefônica

A consumidora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2020 - 16:34
Plano de Saúde deve indenizar usuário por recusar reembolso de cirurgia de urgência

Confirmada a recusa contratual imotivada da ré, a Amil Assistência Médica foi condenada a reembolsar ao autor o valor de R$ 9.700,00, gastos com a realização da cirurgia, e a pagar o dano moral de R$ 3 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2020 - 15:24
Justiça condena autoescola por descumprir contrato de prestação de serviços

O centro de formação de condutores deverá pagar ao autor a quantia de R$ 210,00, a título de ressarcimento dos valores desembolsados em razão do negócio descumprido pela ré, e a indenizar o aluno na quantia de R$ 500,00, a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 15:30
Plano de saúde deve reembolsar usuária atendida em hospital não credenciado

Além do reembolso, ela também receberá indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 11:06
Contrarrazões ao Recurso de Apelação por deficiência de prova e valor elevado de condenação

Contrarrazões ao Recurso de Apelação por deficiência de prova e valor elevado de condenação.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2019 - 09:15
2ª Turma do STF mantém prisão de Lula e adia julgamento sobre atuação de Moro
Gilmar Mendes defendeu soltura provisória, mas proposta foi rejeitada por 3 votos a 2.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2019 - 11:51
Fratura causada para evitar acidente maior não gera indenização

No mérito, os pedidos merecem ser julgados improcedentes, pois a conduta imprudente foi do autor e não do servidor da parte requerida, que agiu no estrito cumprimento do dever legal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Maio de 2019 - 12:45
Consumidor deverá ser indenizado por falha de seguro prestamista

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:57
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:48
Súmulas descabidas da OAB impedem inscrição de autores de violência

Parecer do jurista Vasco Vasconcelos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 11:37
Xingamentos em local de trabalho geram obrigação de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2018 - 11:14
A possibilidade implícita da progressão de regime por salto e a superada Súmula 491 do STJ

Parecer do advogado criminalista Anísio Gil de Sousa Júnior.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2018 - 17:14
Por 6 votos a 5, STF rejeita pedido da defesa para apresentar mais um recurso e nega liberdade a Maluf
Ministros ainda vão decidir se permitem que Maluf permaneça cumprindo a prisão em casa, em razão do estado de saúde, ou se terá de voltar à prisão em regime fechado, na cadeia.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44
Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Nesta linha, de maneira paradigmática, em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.515.895-MS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a disposição da informação, em sede de embalagens, para alimentos com a presença de glúten, visando atender a hipervulnerabilidade apresentada pelos celíacos, sobre o qual o presente se debruça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 12:36
Demora em fila de banco não gera dever de indenizar

No caso em análise, não se ignora que o autor possa ter passado por dissabores, todavia, tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade.

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