Fonte: TJDFT
Postado em 17 de Outubro de 2018 - 11:37 - Lida 491 vezes
Xingamentos em local de trabalho geram obrigação de indenizar
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Número do processo: 0704534-96.2018.8.07.0016Classe judicial: PETIÇÃO (241)REQUERENTE: E. D. A.REQUERIDO: M. D. L. P. D. L.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.Indefiro o pedido de gratuidade judiciária levantada pelo autor, tendo em vista que não demonstrou seu estado de miserabilidade, ...