Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Outubro de 2020 - 11:31 - Lida 474 vezes
Operadora é condenada por defeito na portabilidade de linha telefônica
A consumidora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0721653-02.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. M. F.RÉU: AMERICEL S/ASENTENÇAE. M. F. propôs ação pelo rito sumaríssimo em face de AMERICEL S/A. A autora narra que possuía contrato de prestação de serviços de telefonia com a empresa VIVO S/A, terminal n. 61 9.9979-5904, para uso pessoal e profissional, havia mais de 15 anos, reconhecendo o bom serviço prestado e sem intenção de migrar para outra operadora.Aduz que possuía ...