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Fonte: TJDFT

Operadora é condenada por defeito na portabilidade de linha telefônica

A consumidora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.

Número do processo: 0721653-02.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. M. F.RÉU: AMERICEL S/ASENTENÇAE. M. F. propôs ação pelo rito sumaríssimo em face de AMERICEL S/A. A autora narra que possuía contrato de prestação de serviços de telefonia com a empresa VIVO S/A, terminal n. 61 9.9979-5904, para uso pessoal e profissional, havia mais de 15 anos, reconhecendo o bom serviço prestado e sem intenção de migrar para outra operadora.Aduz que possuía ...

Palavras-chave: CDC CF CPC/2015 Indenização Danos Morais Defeito Portabilidade Linha Telefônica CC