Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Janeiro de 2020 - 15:24 - Lida 330 vezes
Justiça condena autoescola por descumprir contrato de prestação de serviços
O centro de formação de condutores deverá pagar ao autor a quantia de R$ 210,00, a título de ressarcimento dos valores desembolsados em razão do negócio descumprido pela ré, e a indenizar o aluno na quantia de R$ 500,00, a título de danos morais.
Número do processo: 0719010-47.2019.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. C. C. V.RÉU: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REAÇÃO LTDA - EPPSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais fundamentada em contrato de prestação de serviços firmado entre as partes em junho de 2019, tendo como objeto aulas para obtenção de carteira de motorista tipo ?A?, não tendo sido ...