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Fonte: TJDFT

Plano de Saúde deve indenizar usuário por recusar reembolso de cirurgia de urgência

Confirmada a recusa contratual imotivada da ré, a Amil Assistência Médica foi condenada a reembolsar ao autor o valor de R$ 9.700,00, gastos com a realização da cirurgia, e a pagar o dano moral de R$ 3 mil.

Número do processo: 0755384-23.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. T. D. S.RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo ao mérito.Cuida-se de relação de consumo estabelecida por contrato de adesão, reconhecendo-se à espécie a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608, do STJ), bem como das regras e princípios protetivos a ele inerentes.A pretensão ...

Palavras-chave: Plano de Saúde Reembolso Indenização Danos Morais Negativa Cirurgia de Urgência