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  • Doutrina » Geral Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00

    Mitos derrubados e área contábil

    Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00

    A República Burocrática

    Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, economia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 10:18

    Criminal. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

    Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Recurso conhecido e desprovido.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Abril de 2011 - 12:36

    Recurso de revista. Intempestividade do recurso ordinário.

    Interposição antes da publicação da decisão dos embargos de declaração opostos por outra parte.

  • Banco de horas. Acordo individual de trabalho. Invalidade.

    Embora via notória no Direito do Trabalho, excepcionando seus princípios informadores, a flexibilização de jornada há de se restringir ao cumprimento dos parâmetros constitucionais e infraconstitucionais para sua autorização.

  • Notícias Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
  • Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 15:55
  • Modelos » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
  • Legislação » Leis Publicado em 19 de Junho de 2018 - 11:08

    LEI Nº 13.681, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nos 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28

    Direito ao Silêncio[1]

    Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos  princípios fundamentais do processo penal brasileiro.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Fevereiro de 2011 - 11:14

    Recurso de revista. Custas processuais.

    Recolhimento em instituição bancária diversa da CEF e do Banco do Brasil.

  • Modelos » Geral Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Notícias Publicado em 06 de Março de 2023 - 16:30
  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2022 - 09:53

    O que é uma empresa familiar e quais os cuidados com o negócio?

    Empresas familiares, os principais cuidados com o negócio.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2021 - 09:37

    Fake News e o Projeto de Lei nº 2.630/2020: empresas por trás de serviços poderão ser multadas em até 10% do faturamento

    Fake News e o Projeto de Lei nº 2.630/2020: empresas por trás de serviços poderão ser multadas em até 10% do faturamento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2021 - 10:37

    Vender obras autorais de outros titulares na internet também é crime!!

    Venda de trabalhos, artigos, partituras, fotos sem autorização é violação de direito autoral.

  • Notícias Publicado em 16 de Julho de 2020 - 16:14

    O coronavírus e a responsabilidade dos operadores aéreos

    O mundo passa por momento complicado pelo surto epidêmico causado pelo "coronavirus". Em decorrência disso, muitas pessoas suspenderam planos de viagem até que a situação melhore, o que gera enorme impacto para a indústria do transporte aéreo.

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