Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 11 de Fevereiro de 2011 - 11:14 - Lida 659 vezes
Recurso de revista. Custas processuais.
Recolhimento em instituição bancária diversa da CEF e do Banco do Brasil.
RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DIVERSA DA CEF E DO BANCO DO BRASIL. Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, no caso de recurso, basta que as custas sejam pagas no valor estipulado na sentença e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, o que ocorreu, na hipótese. Desse modo, é desnecessário, para que se tenha por efetuado o pagamento das custas processuais, o recolhimento em banco oficial, bastando que tenha sido feito em instituições ...