Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Postado em 20 de Setembro de 2010 - 10:09 - Lida 744 vezes
Banco de horas. Acordo individual de trabalho. Invalidade.
Embora via notória no Direito do Trabalho, excepcionando seus princípios informadores, a flexibilização de jornada há de se restringir ao cumprimento dos parâmetros constitucionais e infraconstitucionais para sua autorização.
BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO. INVALIDADE. Embora via notória no Direito do Trabalho, excepcionando seus princípios informadores, a flexibilização de jornada há de se restringir ao cumprimento dos parâmetros constitucionais e infraconstitucionais para sua autorização. Nos termos do art. 7º, XV, da Constituição Federal, a compensação em regime de banco de horas só é permitida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, ainda que haja ajuste entre empregado e ...