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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Banco de horas. Acordo individual de trabalho. Invalidade.

Embora via notória no Direito do Trabalho, excepcionando seus princípios informadores, a flexibilização de jornada há de se restringir ao cumprimento dos parâmetros constitucionais e infraconstitucionais para sua autorização.

BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO. INVALIDADE. Embora via notória no Direito do Trabalho, excepcionando seus princípios informadores, a flexibilização de jornada há de se restringir ao cumprimento dos parâmetros constitucionais e infraconstitucionais para sua autorização. Nos termos do art. 7º, XV, da Constituição Federal, a compensação em regime de banco de horas só é permitida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, ainda que haja ajuste entre empregado e ...

Palavras-chave: Banco de horas Acordo individual de trabalho Invalidade