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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Dezembro de 2025 - 18:30
Ata Notarial de Usucapião feita em Município diverso do imóvel: Validade, Riscos e a Regra da Competência e Territorialidade.

A Ata Notarial para Usucapião deve ser lavrada no município do imóvel - havendo ou não diligência ao local - conforme normas do CNJ e CGJ/RJ. Feita em local diverso, deverá ser recusada pelo RGI uma vez que afronta a regra legal e com isso deverá ser refeita no Tabelionato adequado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Setembro de 2025 - 09:30
Controvérsia acerca das limitações da compensação de créditos judiciais

MP 1.202/23 e Portaria MF 14/24 limitam compensação de créditos judiciais acima de R$10 mi; retroatividade e segurança jurídica seguem em debate judicial
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 13:07
O falso dilema do IRPJ e CSLL sobre a Selic no indébito tributário

Por Caio Cesar Braga Ruotolo.
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Legislação » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 18:30
Instrução normativa n. 4 de 13 de Dezembro de 2011

Estabelece procedimentos a serem observados na atualização dos valores das custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no âmbito do STJ
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença c/ recurso de apelação cível.

Ação de obrigação de fazer. Fornecimeno de passagens para tratamento médico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 16:47
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Acidente de trânsito. Causa de acidente. Buracos na via. Incapacidade parcial permanente.

Evidencia-se o dano moral suportado pelo autor pelo constrangimento suportado, intervenções médico-cirúrgicas sofridas, seqüelas e pela perda da capacidade laboral, em decorrência de omissão da requerida no que tange à sinalização de via em obras.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
Vício redibitório e evicção

Gisele Leite, professora universitária do Rio de Janeiro, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com, www.mundojuridico.adv.br, e co-editora do www.jusvi.com.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Idoso receberá remédio para combater câncer de rim

Sentença Cível
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Administrativo. Registros públicos. Notário. Perda da delegação. Processo disciplinar. Violação aos princípios da ampla defesa e do juiz natural. Inocorrência.

Administrativo. Registros públicos. Notário.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 10:57
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Efeitos da Declaração de Constitucionalidade em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN (inclusive em relação à ADIN 1581, que declarou constitucional o Convênio ICMS 13/97).

"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de medicação à paciente portador de moléstia grave.

Imposição constitucional. Desnecessidade de formalidade burocrática.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00

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