Fonte: Gisele Leite
Postado em 15 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 1196 vezes
Vício redibitório e evicção
Gisele Leite, professora universitária do Rio de Janeiro, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com, www.mundojuridico.adv.br, e co-editora do www.jusvi.com.
Gisele Leite ( * ) É vício oculto(1), é defeito cuja existência nenhuma circunstância pode revelar, senão mediante exames ou testes. É chamado de redibitório pela doutrina posto que confere ao contratante prejudicado o direito de redibir o cotnrato, devolvendo a coisa e recebendo do vendedor a quantia paga. A expressão é oriunda do brocardo latino no "redhibere esta facere rursus habeat venditor quod habuerit, redhibitio esta apellata, quase redditio" leciona Serpa Lopes que o termo é ...