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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 09:01
TST: aviso prévio proporcional depende de regulamentação
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço descrito na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XXI) como um direitos dos trabalhadores urbanos e rurais depende de legislação regulamentadora para que possa ser concedido em período superior a 30 dias.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 07:04
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2004 - 07:01
TST nega caracterização de turno ininterrupto para vigilante
A jornada diária fixada para o trabalhador compreendia seis horas diárias e o reconhecimento do sistema de turnos lhe garantiu, junto ao Tribunal Regional, a quitação do período excedente como extraordinário.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 07:02
TST julga recorrível decisão em relação à causa sem valor fixado
A Gerdau S.A. assegurou o direito de recorrer de sentença de uma causa trabalhista que não teve o valor fixado nem pelo trabalhador nem pela justiça.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:01
TST nega direito à hora extra em jornada de 12 por 36 horas
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que negou a um vigilante o direito de receber como hora extra o tempo trabalhado após a oitava hora.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2004 - 09:01
Licença remunerada não exclui terço constitucional (férias)
A licença remunerada concedida ao trabalhador, provocada pela paralisação das atividades da empresa, comporta o pagamento do terço de férias, previsto na Constituição, conhecido como terço constitucional.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:03
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2004 - 07:01
BNB terá de reintegrar empregado que recusou transferência
O Banco Nordeste do Brasil S.A. (BNB) não conseguiu reverter uma decisão de segunda instância.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 12:02
Subordinação ou Autonomia, nas relações de trabalho dos profissionais de salão de beleza

A Lei do Salão Parceiro, denominada Lei nº 13.352 de 2016, instituída para regulamentar as práticas dos profissionais da área da beleza através do contrato de parceria, visando assim, formalizar as relações de trabalho entre o profissional parceiro e o salão de beleza, dessa forma, cumprindo todos os requisitos elencados na norma jurídica, não se configura vínculo empregatício. Isto posto, mediante os aspectos do direito trabalhistas presentes na legislação brasileira, será analisado através da metodologia de perspectiva dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, dissertações, teses, doutrinas e jurisprudências, com a finalidade de perquirir o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho a respeito das decisões proferidas em liame no Tribunal Superior do Trabalho acerca da aplicação da Lei do Salão parceiro nos estabelecimentos e não mascarando uma relação de trabalho, com a intitulada pejotização
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2013 - 17:00
Grávida admitida por prazo determinado faz jus à estabilidade provisória
Empregada foi contratada pelo prazo de 30 dias, a título de experiência, e, quando da admissão, ela já se encontrava na sétima semana de gestação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Revista de bolsas. Ausência de dano moral.

A simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Cláusula penal de acordo. Impossibilidade de modificação após a homologação.

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL Diante do disposto pelo artigo 8º, parágrafo único, da CLT, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do artigo 413 do Código Civil, eis que incompatível com os preceitos dos artigos 831, parágrafo único, e 836, da CLT. Tendo sido prevista no acordo homologado a aplicação de multa em razão de inadimplemento, o mero atraso no pagamento da parcela já é suficiente para caracterizar a mora (artigo 394 do Código Civil), sendo certo que a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (Súmulas 100, V, e 259, do C. TST), devendo a execução prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista. 1. Horas extras e horas in itinere . Salário por produção. Limitação ao adicional.

O trabalhador remunerado por produção recebe o equivalente ao serviço executado em determinado tempo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Outubro de 2022 - 12:07
Município de Juiz de Fora é condenado por falta de segurança para trabalhador na Casa da Cidadania

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 15:53
Trabalhador obrigado a usar uniforme que não lhe servia será indenizado
O trabalhador requereu o pagamento de indenização por danos morais alegando constrangimento.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2017 - 15:03
Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por montador
O período combina o intervalo intrajornada de 11h com o descanso semanal de 24h.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 16:32
Julgamento de recurso é anulado por erro no nome de advogado em publicação de pauta
Para o relator, o erro na grafia do nome do advogado na publicação caracterizou cerceamento ao seu direito de defesa
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2015 - 11:19
Motorista de ônibus interestadual consegue direito de ajuizar ação num dos locais da prestação do serviço
Na reclamação trabalhista, ajuizada em Juazeiro, argumentou que a busca da prestação jurisdicional na Bahia, considerando a primeira e a segunda instâncias, seria menos onerosa do que em Pernambuco

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