TST nega reintegração a portador de AIDS que aderiu a PDV

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp) o direito de ser reintegrado ao serviço após aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). O trabalhador buscou sua reintegração ao emprego depois de descobrir ser portador do vírus HIV. A decisão foi tomada com base no voto do ministro Ives Gandra Martins Filho. O ministro afirmou que o TST ?apenas tem reconhecido o direito do empregado portador de HIV ver-se reintegrado no caso de a dispensa ter sido discriminatória? .

O assistente administrativo trabalhou na Telesp de abril de 1976 a dezembro de 1998. Após aderir ao PDV, ele descobriu ser portador do vírus HIV. Conforme a Lei 9.656 de 1998, a empresa manteve o trabalhador no convênio médico por mais 24 meses depois do seu afastamento. Em dezembro de 2000, com o fim desse prazo legal, o funcionário ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa com pedido liminar de permanência no plano de saúde da Telesp ou, alternativamente, a sua reintegração ao emprego.

O trabalhador pediu ainda indenização por ?danos morais sofridos em decorrência de sua dispensa abrupta, tendo sido obrigado a ter sua vida exposta, sua auto-estima massacrada, sentindo-se discriminado e até com vergonha, como se tivesse feito algo de errado?. A Telesp contestou os pedidos do trabalhador alegando que já o mantivera no plano de saúde pelo prazo máximo previsto em lei e que não sabia da doença do empregado à época do desligamento, que se deu por iniciativa do empregado com a adesão ao PDV.

A Vara do Trabalho julgou improcedente a ação do trabalhador e o condenou ao pagamento das custas do processo. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), contestando a decisão da primeira instância e pedindo isenção do pagamento das custas processuais. No julgamento do recurso, o TRT/SP decidiu em favor do funcionário, determinando a sua reintegração imediata ao trabalho e ao plano de saúde, além de assegurar a ele a justiça gratuita. Contudo, o TRT/SP negou o pedido de indenização por danos morais.

A Telesp recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho na tentativa de reverter a reintegração do empregado. Em decisão liminar, o ministro Ives Gandra cassou o mandado de reintegração, pois o TRT/SP reintegrou o empregado ao serviço ?sem que houvesse lei ou instrumento coletivo que assegurassem a estabilidade no emprego?. No julgamento do mérito do recurso da Telesp, o ministro determinou a reforma da decisão regional para restabelecer a sentença da Vara do Trabalho favorável à empresa.(RR 11.903/2002-902-02-40.6)

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