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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 13:19
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 12:04
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 18:31
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 11:50
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 18:53
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 18:41
Primeira Turma concede habeas corpus a envolvido em fraude contra a Receita Federal
Um dos co-réus acusados de participação em esquema de fraude contra a Receita Federal obteve Habeas Corpus (HC 85238) no Supremo.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2004 - 09:01
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
Impugnação de registro de candidatura

Equipe de pesquisa integrada por Fernando Montalvão, Igor Montalvão e Camila Montalvão, os dois últimos, Acadêmicos da UNIT-SE. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Juiz condena União por danos morais em virtude de invasão de domicílio pela Polícia Federal

Invasão de domicílio fora das hipóteses constitucionalmente previstas. Procedência da pretensão autoral.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Prisão preventiva. Ausência de violação ao princípio da não-culpabilidade. Presença dos requisitos para sua manutenção. Garantia da ordem pública.

Constrangimento ilegal não configurado. Extensão.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
Erro médico e 2005

Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico - Direito médico. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
A Fazenda Nacional e a nulidade nas execuções fiscais

Marco Antonio Pizzolato, Sócio titular da M. A. Pizzolato S/C Advogados Associados e especialista em Direito Processual Civil pela PUCCAMP.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
A responsabilidade civil nas concessões administrativas

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 12:27
Distrito Federal é condenado a indenizar preso por perda de visão parcial

Ele receberá R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos morais.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:02
A aposentadoria especial do servidor e o acúmulo de cargos
O presente artigo discorre sobre a aposentadoria especial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança individual. Precatório requisitório.

Descumprimento do parcelamento constitucional. Mora municipal caracterizada.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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