Primeira Turma concede habeas corpus a envolvido em fraude contra a Receita Federal

Um dos co-réus acusados de participação em esquema de fraude contra a Receita Federal obteve Habeas Corpus (HC 85238) no Supremo.

Fonte: STF

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Um dos co-réus acusados de participação em esquema de fraude contra a Receita Federal obteve Habeas Corpus (HC 85238) no Supremo. A Primeira Turma concedeu, por unanimidade, o HC confirmando liminar deferida pelo relator, ministro Sepúlveda Pertence, que havia colocado o réu em liberdade.

R.S.L. foi denunciado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, estelionato, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública juntamente com outras 10 pessoas. Estima-se que a fraude montada no sistema de informática da Receita teria resultado em prejuízos de mais de R$ 30 milhões.

No habeas corpus, a defesa alegou violação ao princípio da isonomia, já que outros co-réus já foram postos em liberdade e que não mais persistiria o fundamento de conveniência da instrução criminal que já estaria encerrada. Alegou também que o acusado não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e, no período em que esteve em liberdade (por conta da liminar) compareceu à todas as audiências designadas.

O ministro Sepúlveda Pertence ressaltou que a suposta maior participação de R.S.L. na organização criminosa não seria razão bastante para a continuidade da prisão cautelar. Argumentou que não há como presumir que o réu pudesse continuar na sua atividade de agenciamento dos interessados e do ajuste com eles da corrupção ativa pois não é servidor da Receita Federal.

O relator acrescentou que ?o que verdadeiramente se colhe do relatório da Corregedoria da Receita Federal é que o grande prejuízo orçado é o que poderia ter advindo do arquivamento indevido de processos fiscais, que, no entanto, ao que parece, teria sido evitado com o desmantelamento da associação criminosa. Nesse sentido, o vulto do dano suposto, segundo o ministro, não explicaria a manutenção solitária da detenção do paciente.

Processos relacionados:

HC-86238

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