Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 09:56
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:48
-
Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 10:32
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
Matricula Escolar - Mora presente - Renovação indeferida

Previsão do inciso 5º, da Lei nº 9.870/99 - Ausência do periculum in mora e do fumus boni juris - Agravo provido.
-
Modelos » Trabalhista Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 03:00
Contrato de Aprendizagem de Menor

Modelo de Contrato
-
Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:54
Colégio acusado de inadimplência poderá manter processo em curso
O colégio cearense Batista Santos Dumont, acusado de descumprir contrato de arrendamento mercantil junto à empresa BFB Leasing S/A, poderá manter em andamento o processo no qual está sendo judicialmente acionado.
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 09:25
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2021 - 11:46
Família Homoafetiva: Judicialização “Versus” Omissão Legislativa

A humanização das relações sociais, que se encontra em constante movimento, tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que são fundamentos republicanos de uma sociedade livre, justa e solidária, sendo inerentes ao Estado Democrático de Direito. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero e da liberdade de orientação sexual promove o bem-estar de todos, afastando preconceitos e outras formas de discriminação. Nesse contexto, a judicialização contramajoritária protetiva do tema foi determinante para propiciar a regulamentação da família homoafetiva. Trata-se de um avanço significativo no plano de costumes sobre a temática, que possibilita a paz social. Dado o vazio legal, com o escopo de alcançar a harmonização do ordenamento, é imperioso que a matéria seja objeto de processo legislativo como instrumento a impulsionar a segurança jurídica.
-
Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13
Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.
-
Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Ética e paz na perspectiva da sociedade

João Bosco Barbosa Martins - O autor é Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE, pós-graduando em Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Recife da UFPE e voluntário do "Movimento Paz pela Paz e Não-Violência", em Recife - PE.
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 16:33
Entendendo as licitações no Brasil

Por Jéssica Maria Cavalheiro Madeira
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:43
Curso de Direito da ESPM promove evento gratuito sobre eficiência jurídica e os próximos desafios digitais
Em formato presencial, o seminário Direito Digital e Negócios acontece no dia 5 de outubro, no campus ESPM Tech, em São Paulo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:11
Privatização e retrocesso

Por André Lucirton Costa e José Everaldo Vanzo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 16:15
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 16:32
Pacientes diagnosticados com câncer contam com direitos e benefícios médicos e tributários

Especialistas comentam quais são os benefícios, importantes para assegurar o custeio dos tratamentos médicos necessários.
-
Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 20:21
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
Progressos científicos na análise do lucro

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, 1º Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 15:58
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Abril de 2021 - 16:21
Entre o dragão e São Jorge
Por Gisele Leite.

Home