Fonte: Primeiro Tribunal de Alçada Civil - 1ºTACivSP.
Postado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 660 vezes
Matricula Escolar - Mora presente - Renovação indeferida
Previsão do inciso 5º, da Lei nº 9.870/99 - Ausência do periculum in mora e do fumus boni juris - Agravo provido.
ACÓRDÃO MATRICULA ESCOLAR - Mora presente - Renovação indeferida - Previsão do inciso 5º, da Lei nº 9.870/99 - Ausência do periculum in mora e do fumus boni juris - Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.329.283-8, da Comarca de São Paulo, sendo agravante ACE - Associação de Cultura e Ensino Associação Educacional e agravada Gabriela Gonçalves Vianna Silveira. ACORDAM, em Oitava Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, ...