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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 12:16
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 16:15
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 11:07
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 14:13
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:04
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 19:14
Ajuizada primeira ação em SC com base na ampliação da competência da JT
O advogado Antônio Carlos Facioli Chedid, ex-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), no período entre 1987 e 1989, ajuizou no último dia 07 de janeiro, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a primeira ação de natureza fiscal em Santa Catarina, resultante da ampliação da competência da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 09:02
TST mantém incorporação de vantagem prevista em acordo coletivo
O objetivo do recurso da Embasa era o de desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (com jurisdição na Bahia), igualmente favorável ao inativo.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:00
OAB e TST querem contribuir para projeto das ações coletivas
Brasília, 01/11/2004 - A Comissão Mista da Reforma Trabalhista, integrada por membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentará sugestões de pontos importantes para o projeto de lei que regulará o ajuizamento das ações coletivas.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 18:25
Reaberto o processo contra acusados de espancar jovem em Pernambuco
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinando a reabertura do processo no qual oito jovens são acusados de espancar um estudante no balneário de Porto de Galinhas, no litoral sul de Pernambuco.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 15:59
Supremo suspende ação penal de acusados de crime contra o sistema financeiro nacional
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 84580) de cinco denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2004 - 07:02
TST limita acordo coletivo com vigência trienal
O acordo coletivo que estipula a vigência de suas cláusulas por um prazo superior ao limite de dois anos, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não produz efeitos após o término do período estipulado pela legislação.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2004 - 07:02
TST afasta direito de metalúrgicos capixabas a reajuste de 41,27%
O relator do recurso do sindicato na SDI-1 foi o ministro Luciano de Castilho.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 16:43
Aspectos jurídicos sobre a obrigatoriedade de vacinação no Brasil
O texto expõe a razão da vacinação obrigatória principalmente pautada em legislação vigente e até recentemente promulgada, como a Lei 13.979/2020.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A possibilidade da contratação de obras e serviços de engenharia através da modalidade pregão

Nestor Henrique Mendes. Bacharel em direito pela UNIPAC/Bom Despacho.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 14:17
Direito de greve como direito humano fundamental que não pode ser negado aos trabalhadores de aplicativo

Por Luiz Alberto de Vargas.

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