Supremo suspende ação penal de acusados de crime contra o sistema financeiro nacional

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 84580) de cinco denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 84580) de cinco denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional. A decisão de Jobim suspende, até o julgamento final do Habeas, o andamento da ação penal que tramita na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e impede que seja realizada audiência de interrogatório no próximo dia 2.

Milto Bardini, Rubens Nunes Tavares, Yves Louis Jacques Lejeune, Oswaldo Daude e Giovanni Lenti foram acusados de, na qualidade de diretores do banco Sudameris, conceder empréstimos ilegais à Sudameris Arrendamento Mercantil S.A. em 1989. Para tanto, eles teriam se utilizado de interposição fraudulenta de outros bancos - o Fibrabanco e o Banco Bandeirantes S.A..

Segundo eles, a denúncia é genérica e viola o artigo 41 do Código de Processo Penal, que determina a descrição dos fatos delituosos em todas as suas circunstâncias. Alegam que, como não há qualquer especificação da participação de cada um dos diretores na suposta operação ilegal, os acusados ficam impedidos de exercer o direito constitucional da ampla defesa. Alegam, também, que a acusação ignorou decisão administrativa do Banco Central julgando lícitas as operações financeiras denunciadas.

?Têm razão os impetrantes?, observou o ministro Jobim em sua decisão. Segundo ele, ?nos crimes de autoria coletiva, como no caso dos autos, a denúncia deve ao menos indicar qual a relação entre os delitos praticados e as responsabilidades administrativas de cada indiciado?.

Jobim afirma que ?o acusado tem o direito de saber sobre quais atos deve se defender?. ?Portanto, a denúncia não pode ser genérica, como ocorreu, sob pena de haver constrangimento ilegal, consubstanciado na lesão ao princípio da ampla defesa?.

O presidente do Supremo apontou, também, a existência de perigo na demora da decisão - o periculum in mora, um dos requisitos necessários para a concessão de liminar. Isso porque a audiência de interrogatório dos acusados está marcada para o mês de agosto.

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