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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Apelações cíveis. Responsabilidade civil.

Incêndio que devastou parte de plantação de eucalipto. Ação de indenização.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 09:42
Pedágio. Cobrança. Via alternativa. Desnecessidade.

Limitação ao tráfego de pessoas. Ressalva constitucional.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Agosto de 2012 - 14:30
Processual civil. Procedimento sumário.

Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Agosto de 2012 - 12:50
Processual civil. Depósito recursal.

Fazenda pública. Embargos de divergência providos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2011 - 15:17
Processual civil. Curador especial.

Função institucional da defensoria pública. Fixação de honorários. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Interrupção no abastecimento de água. Danos morais. Requisitos da responsabilidade civil presentes. Indenização devida.

Uma vez comprovados o dano sofrido pelo autor e a culpa da concessionária de serviços públicos de abastecimento de água pelo ato ou omissão que lhe deu causa, é devida a indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:21
Defesa pede libertação do deputado cassado Eduardo Cunha ao Tribunal Federal de Porto Alegre
Advogados dizem que decisão de Moro 'afronta' autoridade do STF. Supremo já havia rejeitado pedido de prisão contra o deputado cassado.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2019 - 16:27
Processual Civil e Tributário. Parcelamento. Depósito em Juízo

Conversão automática do saldo depositado em renda.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 15:54
Processual Civil. Embargos de Declaração. Inexistência de vícios no julgado

Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 15:43
Redistribuição de ação para igualar os acervos entre juízos competentes não viola princípio do juiz natural
No STJ, a defesa de Ivamir sustentou a incompetência do juízo da 4ª Vara Federal de Guarulhos para
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
O novo artigo 84 do Código de Processo Penal e o art. 97 da Constituição Federal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2011 - 13:53
Direito civil e processual civil. Prequestionamento. Ausência.

Reclamação trabalhista. Honorários convencionais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
O art. 28 da nova Lei de Tóxicos na visão do Supremo Tribunal Federal

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da UNAMA/UVB/Rede Luiz Flávio Gomes; no curso de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia - ESA (OAB-SP), e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos (Saraiva), e Curso de Execução Penal (Saraiva). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (RT).

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