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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Contrato nulo. Incompetência da Justiça do Trabalho.

Contribuições previdenciárias sobre os valores pagos durante o período da prestação dos serviços.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Comercial

Questões de Direito Comercial, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2025 - 12:04
No STF, plataformas negam vínculo; trabalhadores alegam precarização
"Uberização" das relações de trabalho ainda não tem data para votação
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2022 - 16:01
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 14:20
Presidente Dilma Rousseff sanciona lei que institui o Programa de Proteção ao Emprego
No início de julho, Dilma editou a medida provisória que criou o programa e o Senado aprovou o texto no final de outubro
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:35
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Questões de Direito Civil.

Questões de Direito Civil, extraídas do Concurso Público para Procurador do Banco Central do Brasil - BACEN, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação de depósito. Veículo em estado de sucata. Condenação do depositário ao pagamento de valor equivalente.

Processo civil. ação de depósito. veículo em estado de sucata.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Junho de 2004 - 01:00
Limite da Responsabilidade do Fiador na Execução Decorrente de Fiança Prestada em Contrato de Locação de Imóvel.

Wilson Túllio Alves de Andrade - Advogado - Formado pela PUCC - Campinas - Rua Conceição nº 233 - sl. 1103 - Centro - Campinas (SP) - F: 19-3231-9229 - e-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 17:02
Empresa de transportes condenada por transporte ilegal de passageiros

Ação civil pública
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Agosto de 2013 - 10:40
Embargos infrintentes.

Suicídio premeditado.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 10:01
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Coisa julgada inconstitucional

Adriana Wüst Gonçalves, Procuradora do Estado e Especialista em Direito Processual Civil e Constitucional pela UFRGS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2012 - 12:05

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