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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2011 - 15:53
Processo civil. Penhora.

Oferecimento de carta de fiança. Rejeição. Penhora sobre faturamento. Princípio da menor onerosidade.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 16:24
Custas de perícia devem ser arcadas pelo Estado
Quando a prova pericial for requerida por ambas as partes da demanda, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é do autor, contudo, sendo ele beneficiário da justiça gratuita, quem deverá arcar com esse gasto é o Estado
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 20:23
Magistrado pode determinar nova perícia
O Juízo singular determinou que fosse carreado novo laudo expedido pelo IML, que apontasse a quantificação e o grau da lesão sofrida pela agravante
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 18:45
Seguradora deve pagar diferença indenizatória, decide Câmara Cível
O julgamento aconteceu durante sessão nesta quarta-feira (06).
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2009 - 10:27
STJ reconhece culpa concorrente de vítima de atropelamento e reduz à metade indenização
A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento ao recurso especial de pai e irmãs de vítima de acidente para reconhecer o direito à indenização, porém reduzindo à metade o valor a ser pago.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 15:16
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 15:08
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 12:02
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 17:17
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 10:32
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 11:13
Acidente de trabalho: acusação de auto-mutilação depende de prova clara

Acusação de auto-mutilação depende de prova clara.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 11:41
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 12:01
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 12:16
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 14:40
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 14:06
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2004 - 07:05
TST garante a publicitário integração de passagens a seu salário
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-presidente das agências Standard, Ogilvy & Mather Publicidade e WPP Group o direito de integrar ao salário as passagens aéreas nacionais e internacionais que recebia para lazer e férias.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 15:07
Medidas provisórias continuam trancando
A liberação da pauta do Plenário depende da votação de três projetos de lei de conversão sobre os quais não houve acordo na última semana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.

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