Fonte: TRT 3ª Região
Postado em 30 de Outubro de 2007 - 11:13 - Lida 686 vezes
Acidente de trabalho: acusação de auto-mutilação depende de prova clara
Acusação de auto-mutilação depende de prova clara.
A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Marcus Moura Ferreira, negou provimento a recurso ordinário do reclamante, acusado de ter se auto-mutilado para obter na Justiça uma indenização do patrão. Embora não tenha sido cabalmente comprovada a intenção de auto-mutilação ? o que, segundo o relator, seria fundamental para que se pudesse imputar o fato ao reclamante - a sentença foi mantida por outros fundamentos. O reclamante sofreu acidente de trabalho, vindo a perder parte de ...