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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Servidor aposentado pode ocupar outro cargo público?

Raul de Mello Franco Júnior, é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. Contatos: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Do ponto de vista jurídico, quando começa a vida?

Milton Silva Vasconcellos. Acadêmico de Direito da FABAC (Faculdade Baiana de Ciências). Artigo elaborado em janeiro/2007.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 19:38
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 10:10
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Jurisprudência » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cadastro de Inadimplentes - Base legal de existência - Conteúdo que deve indicar a realidade enfrentada pelos contratantes

Direito do credor, realizada comunicação, de fazer a inscrição do devedor - Possibilidade deste requerer anotação com suas razões - Providência, inclusive, de cunho administrativo - Questionamento judicial - Contrato "sub judice" - De se registrar a condição - Agravo, para esse fim, parcialmente provido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Lei Complementar nº 104/01 - Reconhecimento da possibilidade da concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria tributária

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Junho de 2015 - 15:08
Acusado de atirar contra policiais militares é condenado a mais de dez anos de reclusão

De acordo com a denùncia, o acusado agindo de forma livre e consciente e com vontade de matar, teria efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:28
Comerciante será indenizada após negativação indevida

Ação de Indenização por danos morais e materiais julgada parcialmente procedente
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Conselho de Medicina. Registro de especialidade médica.

"Medicina estética". Poder regulamentar e fiscalizatório.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Parcelas rescisórias. Motivo da extinção do contrato de trabalho.

Sentença Trabalhista.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Os princípios do Júri Popular e a Lei nº. 11.698/2008

Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro, Araína Cesárea Ferreira Santos D'Alessandro, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, Promotora de Justiça Substituta no Estado do Tocantins.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Redirecionamento de linha de EMERGÊNCIA (190).

Dano in re ipsa, dispensando prova de prejuízo do autor. quantum fixado a título de indenização que se mostra condizente com o prejuízo sofrido, sem significar enriquecimento ilícito do autor. deram parcial provimento à apelação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Reclamação trabalhista. Espólio. Dispensada a exigência de inventariante.

ESPÓLIO DE SEVERINO CAETANO DA SILVA ROCHA ajuizou reclamação trabalhista em face de HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S. A., requerendo a condenação do reclamado no pagamento dos títulos descritos às fls. 03/05, pelos fatos e fundamentos ali contidos, anexando os documentos de fls. 06/134, 137, 139/153.

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