Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 473 vezes
HC. Crime hediondo. Regime integralmente fechado. Pretendida progressão de regime. Ordem parcialmente concedida
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. PRIMEIRA TURMA CRIMINAL HBC - HABEAS CORPUS nº 2006 00 2 001447-3 Impetrante: FREDERICO RIBEIRO RAPOSO Paciente: DANIEL BATISTA DA SILVA Relator Des.: EDSON ALFREDO SMANIOTTO EMENTA HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA 1. O parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos ...