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Notícias Publicado em 03 de Março de 2016 - 14:09
Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta análise de denúncia contra Eduardo Cunha
Maioria já votou para tornar presidente da Câmara réu na Lava Jato. Deputado é acusado de receber US$ 5 milhões desviados da Petrobras.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2011 - 11:12
Significado de parentesco

Essa relação de parentesco, dada a proximidade de grau, cria um sem-número de efeitos no campo do direito, daí derivando a importância de sua verificação
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2011 - 13:20
Metalúrgica que causava poluição sonora é condenada a indenizar ex-vizinhos
O barulho excessivo trazia intenso desconforto ao proprietário do imóvel, cujo escritório estava situado no referido prédio, bem como aos seus inquilinos, que acabavam rescindindo o contrato de locação
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Junho de 2019 - 12:21
Condenado por tentar matar companheira e agredir bebê deve pagar danos morais

Além de ter sido condenado a 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, ele ainda deverá pagar R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Junho de 2020 - 16:42
A doação de sangue por homossexuais: o descumprimento da ANVISA

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal permitiu a doação de sangue por parte de homossexuais, porém, a ANVISA se nega a cumprir a decisão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Abril de 2022 - 15:41
Acusado de cometer feminicídio diante da filha é condenado a 20 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Junho de 2021 - 13:38
STJ estabelece parâmetros para a colmatação das lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime na progressão de regimes

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Junho de 2019 - 09:25
Condenado por tentar matar companheira e agredir bebê deve pagar danos morais

A pena foi fixada em 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, além de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção e o valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Março de 2024 - 16:09
Tragédia Previdenciária: aposentados à mercê do Ministro Presidente Barroso na “Revisão da Vida Toda”

Por Murilo Gurjão Silveira Aith
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Maio de 2023 - 11:52
INSS subestima a sociedade na questão da Revisão da Vida Toda

Por João Badari.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Março de 2022 - 15:46
A Batalha do DIFAL ICMS

Operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2018 - 09:53
Organização Internacional do Trabalho classifica reforma trabalhista brasileira como violadora de direitos
O Brasil é signatário de 80 convenções da OIT.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2017 - 15:26
Direito Fraterno e sua aplicação no Cenário Jurídico Brasileiro: a Cultura do Empoderamento e da Solidariedade versus Sistema Adversarial

A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide. Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos. Neste sentido, a prestação jurisdicional não pode se limitar a sequência lógica de peças e ritos a serem observados, ao reverso, tem que por em xeque os anseios pleiteados pelos envolvidos de cada caso concreto. Logo, o pronunciamento do Estado-juiz deve buscar o tratamento do conflito, desde sua gênese, bem como os desdobramentos do dissenso. Destarte, surge para o Direito desafios a serem transpostos frente as novas perspectivas advindas do pensamento contemporâneo. Partindo desse pressuposto, far-se-á uma análise do Direito Fraternal, na busca de demonstrar, sem exaurimento do assunto, novos horizontes capazes de desconstituir alguns conceitos caducos e ultrapassados da ciência jurídica.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2011 - 11:19
Separação de Direito: morte ou vida?

Objetiva o presente artigo defender a tese não recepção pela Constituição da República Federativa do Brasil, com o advento da polêmica Emenda Constitucional n. 66, de toda a legislação infraconstitucional que isoladamente versava sobre o morto e sepultado instituto da separação de direito
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 10:38
STJ concede habeas corpus a mais de mil presos de SP que cumprem pena indevidamente em regime fechado
A medida – decidida por unanimidade – foi adotada também em caráter preventivo, para impedir a Justiça paulista de aplicar o regime fechado a novos condenados nessas situações.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2018 - 17:17
Palocci diz em delação que campanhas do PT de 2010 e 2014 custaram R$ 1,4 bilhão
Ele afirmou ainda que Lula fez indicação para 'garantir ilicitudes' na Petrobras. Defesa do ex-presidente afirma que a decisão de Moro tem 'o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados'.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Intervalo interjornadas. Não observância.

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