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Fonte: Caio Cesar Braga Ruotolo

A Batalha do DIFAL ICMS

Operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes.

O tema não é novo, mas como ?no Brasil até o passado é incerto?, precisamos retornar para 2011, quando os Estados firmaram o Protocolo 21 que pretendia dividir o ICMS devido nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do ICMS (vendas e-commerce).A ideia era dividir a aparente erosão da base tributária dos estados de destino. O referido Protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF.Neste cenário, nasce a Emenda Constitucional nº 87/15, que, na mesma linha do ...

Palavras-chave: Batalha DIFAl/ICMS Operações Interestaduais Consumidores Finais Não Contribuintes