Fonte: Caio Cesar Braga Ruotolo
Postado em 17 de Março de 2022 - 15:46 - Lida 509 vezes
A Batalha do DIFAL ICMS
Operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
O tema não é novo, mas como ?no Brasil até o passado é incerto?, precisamos retornar para 2011, quando os Estados firmaram o Protocolo 21 que pretendia dividir o ICMS devido nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do ICMS (vendas e-commerce).A ideia era dividir a aparente erosão da base tributária dos estados de destino. O referido Protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF.Neste cenário, nasce a Emenda Constitucional nº 87/15, que, na mesma linha do ...