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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:53
Aspectos relevantes da relação de consumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos nas relações de consumo, os riscos e as instabilidades quanto ao posicionamento da vulnerabilidade do consumidor, sendo mais suscetível ás práticas abusivas nas relações de consumo no mercado, visto sua condição de não possuir conhecimento técnico sobre os produtos a serem oferecidos, enfatizando a relação de consumo pela lei e pela doutrina brasileira. Assim, caracterizando a relação entre consumidores e fornecedores, com a oferta de produtos e serviços.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
O dano moral no acidente do trabalho e a responsabilidade civil objetiva do empregador

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru - ITE e Pós Graduando em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Nove de Julho - UNINOVE. Maio/2007
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:03
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 10:13
Comissão aprova prioridade no SUS para atendimento psicológico de crianças vítimas de abuso
O novo texto proposto por Magalhães altera apenas aspectos formais e de redação do projeto original
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2019 - 15:11
Empresa consegue anular multa por erro de agente de trânsito
Multa havia sido aplicada em município pelo qual o veículo não passou.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2018 - 11:40
Seguradora deve pagar valor de indenização previsto em contrato
Cláusula contratual foi considerada abusiva.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2018 - 10:49
Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel
Construtora deverá efetuar pagamentos.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2018 - 16:26
Empresa tem dez dias para entregar produto adquirido em site a consumidor
Foi fixada multa diária em caso de descumprimento.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2018 - 16:28
Seguradora é condenada a pagar indenização por perda total de veículo após acidente
A empresa se negou a pagar o valor da indenização prevista na apólice sob a alegação de que não constava no perfil do contratante a utilização do bem para se locomover ao trabalho.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2017 - 11:46
Operadora de plano de saúde deve custear exame de menor portadora de doença grave
Procedimento não estaria previsto no rol da ANS.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2017 - 16:32
Motociclista receberá indenização por queda em buraco não sinalizado em via pública
Vitima sofreu escoriações e luxação no ombro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Abril de 2017 - 16:17
Terceirização. Responsabilidade subsidiária do Tomador de Serviços

Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2016 - 09:56
Instituição de Ensino deverá abonar falta de aluna e reverter reprovação em razão de ausências
Cabe recurso da sentença.

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