Operadora de plano de saúde deve custear exame de menor portadora de doença grave

Procedimento não estaria previsto no rol da ANS.

Fonte: TJSP

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O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar determinando que operadora de plano de saúde custeie a realização de exame em menor portadora de doença grave.


A ação foi ajuizada em razão da negativa de cobertura do referido exame pela empresa, que justificou a recusa no fato de o procedimento não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Ao julgar o pedido, o magistrado considerou a gravidade da doença e a necessidade de realização do exame para um correto diagnóstico. “O perigo de dano é evidente, diante do quadro de saúde da autora. Aguardar sentença, ou pior, trânsito em julgado, implicaria negar a própria tutela, decretar a inutilidade do serviço judicial chamado processo.” Foi fixado prazo de dez dias corridos para a realização do procedimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil.


Processo nº 1023620-94.2017.8.26.0562

Palavras-chave: Operadora de Plano de Saúde ANS Custeio Exame Médico Menor Portadora de Doença Grave

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