Instituição de Ensino deverá abonar falta de aluna e reverter reprovação em razão de ausências

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJSP

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O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos determinou que uma instituição de ensino abone falta de aluna e reverta sua reprovação em razão do excesso de ausências. A sentença foi proferida na última terça-feira (25).


Consta dos autos que ela foi obrigada a se afastar das aulas por doença. Após estar curada, apresentou atestado médico na secretaria da faculdade para que a ausência fosse cancelada. Porém, a instituição negou o pedido sob o fundamento de que a aluna havia atingido o número limite de faltas e, por isso, seria reprovada na disciplina.


Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, uma vez apresentado o atestado médico, cabe à instituição de ensino abonar a falta, motivo pelo qual fixou prazo de 15 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil. Cabe recurso da sentença.


Processo nº 1006306-72.2016.8.26.0562

Palavras-chave: Instituição de Ensino Abonar Falta Aluna Reversão Reprovação Atestado Médico

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