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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41

    Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

    O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Tributária. Mandado de segurança. Imunidade tributária.

    Importação de produtos para universidade. Fundação. Ausência de comprovação de renovação de certificado de entidade filantrópica.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2014 - 10:00

    Condenados no mensalão têm direito a trabalho, diz Janot

    Para o procurador, o benefício de trabalhar fora da prisão deve ser concedido para os condenados

  • Notícias Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:15

    Doleiro ligado a ex-diretor da Petrobrás intermediava doações para partidos

    E-mails interceptados pela PF mostram conversas entre Yousseff, preso por suspeita de lavagem de dinheiro

  • Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2014 - 17:45

    Governo demite número recorde de funcionários suspeitos de corrupção

    O número é 26% superior ao registrado em 2012

  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 17:00

    Juiz determina soltura de motorista

    O motorista estaria envolvido em acidente de trânsito na madrugada do último sábado, no qual uma pessoa morreu

  • Notícias Publicado em 28 de Março de 2011 - 14:51

    Júri de Brasília ouve testemunhas no processo que investida o presidente da Gol

    Uma das testemunhas ouvidas foi a própria vítima do crime, que reafirmou seu depoimento, sem acrescentar novidades ao processo

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 14:54

    Aneel nega saída de construtora de consórcio vencedor de leilão de Belo Monte

    Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirma não ter recebido qualquer tipo de notificação sobre a desistência de empresas que participam do consórcio Norte Energia, vencedor do leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. De acordo com a agência, o edital de licitação prevê a possibilidade de haver mudança dos sócios que compõem o consórcio, mas apenas após a outorga de concessão, prevista para 23 de setembro.

  • Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 15:12
  • Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 10:57
  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 10:01
  • Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 10:42
  • Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 16:00

    Presidente do STJ recebe sugestão de projeto de lei para regularizar greve de servidor público

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, Luiz Flávio Borges DUrso, entregou ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 19:30

    Morador de rua é condenado por lesão corporal

    De acordo com a sentença, o homem agiu dolosamente, consciente de ofender a integridade corporal da vítima

  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 18:30

    Técnica da Caixa pode acumular cargo de professora pública

    Funcionária vinha sendo pressionada pela instituição financeira a optar por um dos empregos

  • Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2012 - 19:50

    Justiça nega liberdade a acusado de tentativa de homicídio

    Para o relator da decisão liminar, o melhor caminho a trilhar é aguardar maiores informações da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, que homologou a prisão em flagrante do acusado

  • Array Publicado em 2010-07-21T20:20:00+00:00

    OAB será parceira na criação de projeto de iniciativa popular de reforma fiscal

    Também participou da reunião o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

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