Condenados no mensalão têm direito a trabalho, diz Janot

Para o procurador, o benefício de trabalhar fora da prisão deve ser concedido para os condenados

Fonte: Agência Brasil

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Os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito ao trabalho fora do presídio, disse hoje (13) o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, o benefício deve ser concedido.
 
 
O procurador-geral fez a declaração antes da cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli na presidência do Tribunal Supeiror Eleitoral (TSE).


Segundo ele, o trabalho externo ajuda na reintegração dos presos à sociedade. “Minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho externo”, declarou o procurador.


Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou os pedidos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia.


Conforme decisão do presidente, para terem direito ao benefício, os condenados devem cumprir um sexto da pena.


Além de Dirceu, que não chegou a deixar o presídio para trabalhar, Barbosa revogou os benefícios de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino.

Palavras-chave: direito penal mensalão direito de trabalho

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2 Comentários

Adir Claudio Campos Advogado14/05/2014 18:09 Responder

Joaquim Barbosa, a toda vista, não se comporta como um juiz, mas como um vingador. Rasga o direito para arrancar aplausos de uma plateia que quer julgar não o mensalão, mas um partido político e sua ideologia. Hipocrisia e interesses velados se ocultam detrás desse julgamento.

Marcelo da Silva Monteiro Aposentado 14/05/2014 18:38

Onde V.Exa. rasgou os diplomas legislativos? Pelo contrário, os que defendem esta interpretação teratológica da Lei é exatamente aqueles que estão querendo rasgar a norma, o Código de Execução Penal é claro e lá consta que para fazer jus ao benefício do trabalho externo, o apenado tem que cumprir, no mínimo, 1/6 da pena, e como os apenados ainda não cumpriram este tempo, não há de se falar em descumprimento legislativo, os hipócritas são os participantes do PT que procuram brechas ILEGAIS para tornar lícito o benefício, e já dizia o nobre filósofo, durante a \\\"longa noite medieval\\\": \\\"Uma mentira travestida com aparência de verdade, insinuadas ou dita várias e várias vezes, se transforma em sofisma da verdade, mas nunca uma verdade fática\\\", e eis que os co-partidários destes criminosos setenciados, com transito em julgado, pretendem subverter a verdade!

SELISON M. BRITO Jurista14/05/2014 18:30 Responder

Lamentavelmente, sua mentalidade é de um Promotor de Justiça, cargo que tivera antes, embora seja atualmente o Ministro Presidente da mais alta Corte desse País; deveria raciocinar como tal.

Marcelo da Silva Monteiro Aposentado 14/05/2014 23:16

Prezado jurista, Coleciono o art. 37 da Lei 7.210/1984, in verbis: Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena. Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo. Enfim, deixando extremamente cristalino o que diz a norma, independente de Sua Excelência ter sido Promotor de Justiça, ou paraquedista, no caso do Presidente do TSE, a Lei deve ser observada, além disso, nobre jurista, qual o raciocínio que V.S.a deseja ver neste caso? O arrepio da Lei? A anarquia na execução? Quiçá, V.S.a acredita que os presos indultados merecem permanecer fora do regime penal! É por esta e por outras que a população está beirando às raias do absurdo, de fazer justiça com as próprias mãos, mas é lógico! Como acreditarão que o Estado irá prestar a obrigação constitucional da de segurança, haja vista, que o Judiciário, como V.S.a deseja, deve soltar os apenados?

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