Técnica da Caixa pode acumular cargo de professora pública

Funcionária vinha sendo pressionada pela instituição financeira a optar por um dos empregos

Fonte: TRT da 5ª Região

Comentários: (11)




O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, Rodolfo Pamplona Filho, declarou legal o acúmulo dos cargos de professor regente da Secretaria de Educação do Estado da Bahia e de técnico bancário da Caixa Econômica Federal. A decisão foi proferida em ação movida por funcionária da Caixa que vinha sendo pressionada pela instituição financeira a optar por um dos empregos.

 
Jalma Cristina de Sousa Silva Macedo ingressou no quadro funcional da Caixa em abril de 2007 mediante concurso público e já exercia o cargo público de professora do estado desde outubro de 1992. No entendimento da Caixa esse acúmulo não seria admissível, pois o cargo da funcionária na instituição não se enquadraria na exceção prevista no Artigo 37 de Constituição Federal, que permite acúmulo de funções públicas no caso de 'um cargo de professor com outro técnico ou científico'.

 
Para a Caixa, o cargo de 'técnico bancário', apesar da nomenclatura, não exigiria conhecimento especializado para seu desempenho. A alegação era de que 'só pode ser considerado técnico o perito, o louvado, a pessoa conhecedora de uma disciplina, pessoa capaz de fornecer ao juiz subsídios específicos'.

 
O titular da 1ª VT de Salvador entendeu, porém, que os cargos podem sim ser acumulados e enquadrados na exceção constitucional no art.37 (inciso XVI, alínea b). Diversamente do sustentado pela ré, não é lícito extrair do dispositivo constitucional em comento norma que identifique cargo técnico estritamente como aquele para o qual se exige nível superior de formação acadêmica ou aquele para o qual é necessária habilitação formal específica agregada ao nível médio', concluiu o magistrado.

 
O juiz entendeu ainda que não há dúvida de que 'o emprego de Técnico Bancário exige, para o ingresso na atividade, conhecimentos específicos e, para o desempenho das atribuições, saberes especializados e atuação metódica e sistematizada, conforme aos preceitos da profissão'. 

Palavras-chave: Servidor público; Cargos; Instituição financeira; Professora; Acúmulo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tecnica-da-caixa-pode-acumular-cargo-de-professora-publica

11 Comentários

Eduardo Professor14/05/2012 0:40 Responder

Concordo plenamente com o Magistrado pela decisão acertada. O direito mesmo que expresso na CF/88 deve acompanhar a evolução da sociedade. Nesse sentido, e levando em consideração \\\"A dignidade da pessoa humana\\\" . Não deve um servidor ser penalizado em viver com uma renda (geralmente muito pequena) por toda sua vida porque a constituinte diga-se de passagem ultrapassada nesse ponto institui que não pode haver acumulação do referido cargo e até cargos análogos com um de professor. No caso em tela, provavelmente há compatibilidade de horário, banco geralmente não paga muito bem, a funcionária foi devidamente aprovada em certame para o magistério. É crime querer auferir uma renda melhor que proporcione uma qualidade de vida melhor a sua família? Vivemos sob a égide do Estado de Direito. Assim se o individuo consegue com seus esforços ser aprovado em concurso público pautado na lisura, ser penalizado em querer viver com uma renda insuficiente toda a sua vida. Acredito que a constituição nesse sentido deveria seguir a evolução da sociedade, podendo o servidor público acumular um cargo de professor, desde que haja a compatibilidade de horários, principalmente num país que luta para se livrar de uma mácula histórica que é o analfabetismo.

Fernanda professora31/05/2012 17:32 Responder

Estou passando por isso! Sou professora e acabei de ser chamada para a cef, mas já me disseram q só posso começar o curso, com a exoneração em mão! Caso contrário, não poderei trabalhar!

edijan DIAS SANTOS advogada 09/01/2013 17:35

tente ingressar com uma liminar em mandado de segurança, procure um advogado de confiança. tenho certeza que irá consseguir!!

carlos professor04/08/2012 12:44 Responder

como vc precedeu estou com o mesmo problema aqui em minas

Sérgio Carlos Professor05/01/2013 23:10 Responder

Estou com problema desse tipo também.. acabei de passar em concurso para o cargo de técnico bancário em minha cidade e já exerço um cargo de professor efetivo no município. Mas até o momento não ouve pressão por parte da instituição financeira no sentido de escolha de apenas um cargo, inclusive já me informaram que tem colegas da mesma instituição que acumulam cargos dessa forma.

rogpe professor13/02/2013 3:24 Responder

Olá Alguns dos meus colegas acima coneguiram assumir o cargo de tecnico bancário sendo professor ou tiverão de pedir exoneração. Como funciona a liminar em mandado de segurança. Será que não fica mal visto no banco em que está entrando?

Cesar Oliveira Caster Professor10/04/2013 0:32 Responder

Gente, não acumulem cargo, não! Dessa forma, possibilitará que outros pais de família possam também trabalhar! Sejam mais humanos...

Helino Junior Enfermeiro 29/10/2013 17:31

Olha não concordo com vc. Sou concursado em 2 vínculos e passei por meio de concurso. Não estou tirando o emprego de ninguém. Se alguém está insatisfeito com a vida atual que faça como eu, passe noites e noites a fio estudando.

Eduardo Professor20/04/2013 23:00 Responder

Pessoal tramita na Câmara dos Deputados uma Projeto de Emenda à Constituição, ou seja, a PEC 219 de 2012 de autoria da Deputada Federal Andreia Zito e Outros, que inclusive jà foi votada pelo Relator, Benjamin Maranhão, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), por sua admissibilidade. Segundo essa PEC ocupantes de cargo público da área administrativa poderão acumular um cargo de professor desde que tenha qualificação para tal, tenha sido aprovado em concurso público e que haja compatibilidade de horários. Entrem no site da Câmara e conheça mais essa PEC, é de interesse de milhares de pessoas, Deem publicidade nacional a mesma. Vamos lá que a vitória tá próxima, vamos cobrar dos nossos deputados maior celeridade na tramitação desta PEC 219-2012.

Naydmuller Dias Advogada 11/12/2013 14:26

Eduardo você teria um modelo desse MS... Mesmoq ue sejaindeferido gostaria de impetrá-lo. Grata, naydmullerdias@hotmail.com

maira teixeira de souza bancario e professor23/09/2013 17:50 Responder

Estou passando pro essa situação a oito dias atrás recebi o comunicado do banco para que faça a opte por um dos cargos. Ingressei no banco em 2009, quando já era professor municipal. Como proceder???? por favor alguém me responda..

gracy mendes de sousa fiscal de tributos n17/12/2013 2:08 Responder

sou concursada como fscal de tributos na porefeitura de canapolis- ba, e fiz recentimente o cuncurso do REDA(professor ) carga horaria de 20 horas. Fui empossada e eles falaram q eu tenho q desistir desse ultimo mesmo sendo temporario,, alegando acumulo de cargo... sendo q eu posso trabalhar como ja estou trabalhando a noite como professora desse ultimo concurso REDA. MAS TENHO que deixar o reda. Eu posso e tenho disponibilidade de trabalhar a tarde e a noite sera q nao posso ficar nesse concurso?? por favor me oriente com devo fazer

Maria auxiliadora Ferreira servidora pública13/05/2014 14:02 Responder

Isso é um absurdo! vivemos num país que é o único País no mundo em que se é penalizado por trabalhar e pagar os seus impostos. vivemos num País, cujo o analfabetismo ainda perdura. Somos toda a hora bombardeados pela inflação e dizem que não a temos. Quando estudamos e nos submetemos a um concurso para exercer outo cargo para melhorar a nossa renda somos pesrseguidos pelos órgãos fiscalizadores a AGU e MPF que em vez de proteger a quem trabalha e produz cassam como marginal quem o faz. tive que fazer opção por um dos cargos. Era há 16 anos no Estado de Roraima professora e tive que fazer opção, pois sou técnico-administrativo na UFRR e a AGU me forçou a optar sob pena de demitir-me da UFRR. Isso não é justo. Cadê os políticos que podem nos ajudar e não fazem nada nesse sentido?

Carlos Albertro Porto Professor e Técnico administrativo nìvel II do estado do Piauí27/06/2014 18:11 Responder

Procurei o Ex Dep Federal, falecido Ciro Nogueira do Pi, entreguei uma minuta sobre a acumulação de cargos em novembro de 2011, quando fui ameaçado pelo Sec. Adm do Estado do Piauí para pedir exoneração, posteriormente recebi do Sen Ciro Nogueira, filho do Ex dep Ciro Nogueira me informando que STF já estava decidindo sobre o assunto, disse-lhe que isto ocorria porque o Congresso não realizava sua função, posteriormente tive a felicidade de saber que a Dep Andrea Zito havia realizado a PEC 219/2012, fui exonerado e após dois anos está prestes a reassumir minhas atividades na UESPI, graças ao TJ PI e do Min Público do Estado, se foi coincidência tô torcendo para aprovação deste projeto porque muitos amigos terão o mesmo êxito que terei em breve.

Conheça os produtos da Jurid