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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2016 - 12:31
O Procurador-Geral da República não pode dirimir conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos dos Estados, decidiu o Supremo Tribunal Federal

O presente artigo discorre sobre o conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Estaduais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Concurso público. Processual civil. Incompetência do juízo. Litisconsórcio passivo necessário. Impossibilidade jurídica do pedido. Braço fraturado.

Caso fortuito. Adiantamento do exame físico. Segurança concedida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Tributário. Imunidade de autarquia corporativa. Promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento devidamente averbada no registro competente.

Imunidade de autarquia corporativa - Promessa de compra e venda.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Falta grave.

Reinício da contagem de prazo para a concessão de novos benefícios e regressão do regime de cumprimento da pena imposta ao paciente. Possibilidade. Precedentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Servidor público. Exoneração a pedido. Nulidade do ato. Reintegração. Diagnóstico atual de esquizofrenia.

Cuida-se de recurso de apelação interposto, tempestivamente, por ESTHER DE MELLO BENTES, em desfavor da sentença proferida nos autos da ação ordinária ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a reintegração no cargo do qual foi exonerada a pedido, sob a alegação de que apresentava à época um quadro de esquizofrenia que viciou a sua vontade.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 15:48
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48
Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:59
O Direito ao Processo justo à luz das garantias fundamentais conjecturadas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais

O escopo do presente artigo é analisar o direito ao processo justo, a partir de um exame concentrado nas garantias fundamentais estabelecidas pela conjectura constitucional em vigor. Corrobora a decisão justa uma análise sobre as características do devido processo legal, o qual postula todas as demais garantias processuais sob a perspectiva dos direitos fundamentais, tendo em vista o direito substancial como forma de tutela do direito material. O principal preceito para assegurar a legitimidade da decisão judicial é a inclinação do Estado em favor das partes com o fim de proporcionar equidade no decorrer do processo, tendo em vista o meritório princípio do devido processo legal, com ênfase nas garantias processuais. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise legislativa como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Março de 2025 - 10:28
Liberdade Religiosa: Entre a tolerância e o respeito
A Reforma Protestante, liderada por Calvino e Lutero, desafiou o poder da Igreja Católica e promoveu a autonomia individual, incluindo a liberdade religiosa
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
Súmula vinculante e resolução do Senado: crise na separação dos poderes?

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. E-mail para contato: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 11:42
Administradora de hotéis é condenada a pagar indenização por expor intimidade de hóspede

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:01
Mantida exoneração de técnico de enfermagem que acumulava dois empregos públicos trabalhando 66 horas por semana

A acumulação de cargos públicos afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, visto que não há compatibilidade de horários entre os cargos, o que inviabiliza a acumulação dos cargos públicos em apreço.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2011 - 13:50
Sanepar é condenada a indenizar usuário em R$ 18 mil por suspensão indevida do fornecimento de água
O serviço de abastecimento foi interrompido devido a um débito pendente que o cliente se recusou a pagar porque o valor da fatura excedia a tarifa referente ao consumo
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Array Publicado em 2009-11-17T05:00:00+00:00
Súmula 409 do STJ facilita o reconhecimento da prescrição tributária

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD Autor do Livro on-line Reduza Dívidas Previdenciárias. E-mail: [email protected].

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