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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 17:10
Justiça proíbe guia que chama as cariocas de 'máquinas de sexo'
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a retirada de circulação do guia turístico "Rio for Partiers" (Rio para festeiros).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Responsabilidade civil por ato ilícito. Autor tem interesse processual para recorrer da sentença com o propósito de aumentar o valor da indenização.

A fixação do valor da indenização não é causa de anulação da sentença, podendo tal critério ser revisto por ocasião do exame do mérito dos recursos. Rejeição da preliminar de coisa julgada Responsabilidade civil independe da criminal, a teor do artigo 1.525 do CC/16, vigente à época.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Definição de tributo e imposto

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde. Advogado, sócio da Kuss, Vanderlinde, Siqueira & Goes Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí/SC - UNIVALI (2006); Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL (2008); Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Itajaí/SC - UNIVALI (2009). E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 13:41
Ação de indenização por danos morais e materias. Viagem de ônibus intermunicipal.

Demora na conclusão da viagem e revista dos passageiros. Responsabilidade objetiva da empresa.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2023 - 10:13
Justiça condena acusada de subtrair criança de sete meses de sua genitora
O crime aconteceu no dia 9 de setembro de 2022, por volta de 10h.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 17:16
Marisa Letícia e filho de Lula decidem se calar em depoimento, e Polícia Federal lamenta
Além de familiares do ex-presidente, PF intimou empresários e Bumlai. Força-tarefa investiga propriedade de sítio e suposta ligação com Petrobras.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 10:15
Autor de peça teatral terá que indenizar mãe de Isabella Nardoni
Dramaturgo foi condenado a pagar R$ 20 mil a Ana Carolina de Oliveira
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2013 - 17:45
Ex-secretário de saúde e médico são condenados por improbidade administrativa
Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento da diferença salarial, no período de lotação do médico no Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, entre as 40h acrescidas à sua jornada, antes de 20h, e ao pagamento do valor encontrado acima, multiplicado por 3 vezes, a título de multa civil
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Extraordinário. Inadmissibilidade. Porte de remessa e retorno em agência bancária diversa da devida.

Resolução ns 16912000 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 32 Região. Agravo regimental improvido. Precedentes do STF. Jurisprudência assente. O recolhimento de custas de remessa e retorno dos autos em agência bancária diversa da exigida inviabiliza o recurso extraordinário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:44
Recurso criminal. Pronúncia. Tentativa de homicídio.

A legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude, pode ser reconhecida na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, desde que clara e absolutamente comprovada (art. 415, IV, do CPP).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Legítima defesa. Inocorrência.

Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente a direito seu ou de terceiro (art. 25 do CP).
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito Civil. Contrato de Seguro.

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE MERCADO DO BEM SEGURADO E O MONTANTE FIXADO NA APÓLICE.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os embargos de declaração e breves comentários sobre as alterações propostas pelo poder legislativo

Régis Cardoso Ares, Advogado, sócio do escritório Ares e Takehisa Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduando "Lato Sensu" com especialização em Direito e Processo do Consumidor pela Universidade Católica de Santos, e professor em cursos preparatórios e universitários.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Em torno da delinquência juvenil

Sande Nascimento de Arruda. Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas Barros Melo. Pós-graduando em Direito Público na Escola de Magistratura de Pernambuco - ESMAPE. Assistente Jurídico do I Juizado Especial Cível de Olinda-Pernambuco.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Caos tributário
Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.
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Array Publicado em 2007-07-16T04:00:00+00:00
A proteção da criança e do adolescente e a responsabilidade, civil e criminal do Estado e das instituições no ensino público e privado

Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.

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